Estadia na Itália: Diferença Entre Permesso di Soggiorno e Declaração de Presença
Saiba como solicitar o Permesso di Soggiorno UE na Itália de maneira simples e eficaz, garantindo uma estadia legal e tranquila no país.
RESUMO ✦
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Estadia na Itália: Diferença Entre Permesso di Soggiorno e Declaração de Presença
O que é uma Declaração de Presença?
A declaração de presença é um procedimento simples que permite que estrangeiros permaneçam na Itália por curtos períodos sem a necessidade de uma autorização de residência. Essa declaração é obrigatória para aqueles que vêm de países que fazem parte do Acordo de Schengen.Como Fazer a Declaração de Presença?
Se você está vindo de um país do Acordo de Schengen, tem oito dias após sua chegada à Itália para fazer a declaração de presença. Isso pode ser feito de duas maneiras:- Na Delegacia de Polícia: Visite a Delegacia de Polícia da província onde você está localizado na Itália. Lá, você encontrará um formulário específico para preencher e assinar, declarando sua presença no país.
- Através do Seu Hotel: Se você está hospedado em um hotel, o hotel é obrigado a comunicar sua chegada às autoridades. Eles preencherão a declaração em seu nome nas 24 horas seguintes à sua chegada.
Como é preenchida a Declaração de Presença?
Preencher a declaração de presença não é difícil, mas é preciso ficar atento a alguns dados muito importantes.
É necessário indicar:
- nome e sobrenome
- data de nascimento
- local de nascimento
- cidadania
- tipo de documento (por exemplo, “passaporte”)
- local de emissão
- validade
- Estado de origem
- entrega na Itália
- data de entrada
- duração de estadia
- motivo da estadia
Documentação Necessária para a Declaração de Presença:
Quando fizer sua declaração de presença, você precisará apresentar os seguintes documentos:- O formulário de declaração preenchido e assinado.
- Uma fotocópia completa do seu passaporte, bem como o original para inspeção.
- Documentação que comprove a data de sua entrada na Itália.
- Se você não fizer a declaração de presença dentro do prazo de oito dias após sua chegada ou se permanecer na Itália além do período permitido, poderá ser expulso do país.
- Caso venha de um país que não faz parte do Acordo de Schengen, a declaração de presença é considerada cumprida na fronteira, onde será carimbado seu documento de viagem.
Declaração de Hospitalidade na Itália: O que é e Como Funciona?
Além da declaração de presença, a Itália também exige uma declaração de hospitalidade. Isso se aplica a qualquer pessoa que forneça alojamento ou propriedade a um estrangeiro.O que é uma Declaração de Hospitalidade?
A declaração de hospitalidade é um requisito legal que impõe a obrigação de notificar as autoridades locais de Segurança Pública quando você hospeda um estrangeiro em sua propriedade na Itália, seja por motivos de parentesco ou aluguel.
Como Fazer a Declaração de Hospitalidade?
Se você está hospedando um estrangeiro em sua propriedade na Itália, precisa fazer essa declaração dentro de 48 horas após a disponibilização do imóvel ao estrangeiro. A forma de fazê-lo pode variar dependendo da sua localização:- Se sua propriedade estiver em Roma, você deve entregá-la no Departamento de Imigração da Sede da Polícia de Roma.
- Se sua propriedade estiver em Casale Monferrato, entregue a declaração no Gabinete de Imigração do Comissariado do PS de Casale Monferrato.
- Para propriedades localizadas em outros municípios da província, consulte as secretarias municipais locais.
Documentação Necessária para a Declaração de Hospitalidade:
Ao fazer a Declaração de Hospitalidade, você precisará fornecer:- Fotocópia do passaporte do hóspede, juntamente com o original para inspeção.
- Fotocópia do documento de identidade do anfitrião, mais o original para inspeção (se o anfitrião for um cidadão não comunitário, uma fotocópia do passaporte também é necessária).
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou documento que comprove a propriedade do imóvel.
Quem Pode Obter a Autorização de Residência?
Os familiares não pertencentes à União Europeia que desejam viver com ou se reunir a um cidadão da União Europeia que já vive ou pretende mudar-se para a Itália podem solicitar um cartão de residência. Quando nos referimos a "familiares de cidadão da União Europeia" (conforme definido nos artigos 2º e 3º do Decreto Legislativo nº 30/2007), estamos incluindo:- O cônjuge.
- Filhos menores de 21 anos, ou dependentes, e filhos do cônjuge.
- Pais dependentes, bem como os pais do cônjuge.
- Qualquer outro membro da família, independentemente da nacionalidade, que seja cuidado ou viva com o cidadão da União em seu país de origem, onde o direito de residência principal se aplica, ou se razões sérias de saúde exigirem que o cidadão da União os assista pessoalmente.
Após preencher os formulários do Kit Giallo, anexar os documentos exigidos e pagar as taxas, o funcionário da Posta Italiana irá agendar a entrevista na delegacia de imigração, chamada Questura. Será fornecido um protocolo e um formulário que contém todas as instruções que você deverá seguir para a sua apresentação à entrevista na delegacia.
O Acordo de Integração deverá ser assinado na Sede da Polícia, se a autorização de residência durar pelo menos um ano (art.4-bis do Decreto Legislativo n.º 286/98 e alterações posteriores e Decreto Presidencial de 14 de Setembro de 2011 n.179).
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