Corte Constitucional Italiana Declara Infundadas as Questões contra o Decreto-Lei nº 36/2025 em Matéria de Cidadania

Corte Constitucional italiana rejeita o caso de Torino, mas a batalha pela cidadania iure sanguinis continua, a próxima audiência decisiva está marcada para 9 de junho de 2026.

Corte Constitucional Italiana Declara Infundadas as Questões contra o Decreto-Lei nº 36/2025 em Matéria de Cidadania

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Corte Constitucional Italiana Declara Infundadas as Questões contra o Decreto-Lei nº 36/2025 em Matéria de Cidadania

A Corte Costituzionale italiana rejeitou, nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, o processo que questionava a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025 convertido na Lei nº 74/2025, que restringiu o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). As questões levantadas pelo Tribunal de Turim foram declaradas parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis

Corte Constitucional Rejeita Caso de Torino

A Corte Costituzionale italiana divulgou hoje o comunicado oficial referente ao julgamento da Ordinanza n. 167, rejeitando os questionamentos de inconstitucionalidade apresentados contra o Decreto-Lei nº 36/2025 em matéria de cidadania.

Leia o comunicado oficial original em italiano:
Clique aqui para ler o documento completo

O Que a Decisão de 12 de Março Realmente Significa e o Que Ainda Não Sabemos

A decisão rapidamente gerou repercussão entre juristas, advogados e milhares de descendentes de italianos que acompanham os desdobramentos da reforma legislativa aprovada no último ano. No entanto, apesar da atenção gerada pelo comunicado, é fundamental compreender com precisão o que realmente foi decidido  e, principalmente, o que ainda permanece em aberto.

De acordo com o comunicado divulgado pela Corte Costituzionale, as questões de legitimidade constitucional levantadas pelo Tribunale di Torino foram consideradas em parte improcedentes e em parte inadmissíveis.

Na prática, isso significa que, neste caso específico, a Corte não aceitou os argumentos apresentados para declarar inconstitucional o decreto que trata das novas regras de cidadania italiana.

O questionamento analisado estava relacionado ao Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido em lei, que introduziu mudanças importantes na forma como a cidadania italiana pode ser reconhecida em determinados casos.

Apesar do anúncio da decisão, o documento divulgado até agora é apenas um comunicado institucional.

A sentença completa com a fundamentação jurídica detalhada dos juízes ainda não foi publicada. Esse texto costuma ser divulgado semanas após o anúncio da decisão.

O que é a Reforma Tajani e por que ela importa

Aprovada em 2025, a Reforma Tajani mudou uma regra que estava em vigor há décadas no país. Até então, qualquer descendente de italiano nascido no exterior independentemente de quantas gerações se passaram poderia, em tese, reivindicar a cidadania italiana. A nova lei acabou com essa transmissão ilimitada.

Pela regra atual, quem nasceu fora da Itália e já possui outra cidadania como a brasileira é considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo em três situações específicas:

As três exceções previstas na lei

Nem todos os descendentes nascidos no exterior perdem o direito. A norma prevê três situações em que a cidadania é mantida:

  • Requerimento anterior: o reconhecimento da cidadania foi solicitado (administrativa ou judicialmente) até as 23h59 do dia 27 de março de 2025

  • Ascendência exclusiva: um pai, mãe ou avô possuía somente a cidadania italiana (sem dupla nacionalidade)

  • Residência do genitor: o pai, mãe ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho

Essa mudança afeta diretamente milhões de descendentes de italianos no Brasil e na América Latina que ainda não haviam iniciado seus processos de reconhecimento de cidadania.

Os argumentos rejeitados pelo tribunal

O Tribunal de Turim havia questionado a lei com base em três frentes principais, todas rejeitadas:

  1. Artigo 3º da Constituição italiana (princípio da igualdade): o tribunal alegava arbitrariedade na distinção entre quem pediu o reconhecimento antes e depois de 28 de março de 2025, e que a lei representaria uma "revogação implícita da cidadania com efeito retroativo" a Corte julgou essa argumentação infundada.

  2. Tratados da União Europeia (art. 9º do TUE e art. 20 do TFUE), que garantem a cidadania europeia a quem possui cidadania de um Estado-membro, também declarada infundada.

  3. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 15, §2º), que proíbe a privação arbitrária de cidadania — declarada inadmissível.

  4. 4º Protocolo Adicional à CEDH (Convenção Europeia dos Direitos Humanos), que veda a proibição de entrada no próprio país igualmente declarada inadmissível.

Após a Decisão de 12 de Março, os Olhos se Voltam para 9 de Junho

A decisão proferida hoje pela Corte Constitucional italiana precisa ser compreendida dentro do seu devido contexto. O caso de Torino foi o primeiro a ser julgado, mas não era o mais completo nem o mais bem estruturado dentre os processos que contestam a Reforma Tajani e isso já era de conhecimento dos especialistas que acompanham o tema de perto.

O debate jurídico em torno da nova lei de cidadania está longe de ser encerrado. Em 9 de junho de 2026, a Corte analisará o Caso de Mantova e os Casos de Campobasso processos construídos de forma mais ampla, sem as limitações técnicas que comprometeram o caso de Torino. São esses julgamentos que definirão, de fato, o futuro da cidadania italiana para milhões de descendentes ao redor do mundo.

É importante ressaltar, ainda, que o comunicado divulgado hoje traz apenas o resultado do julgamento. A fundamentação completa ou seja, a explicação detalhada de cada argumento analisado pela Corte  será publicada nas próximas semanas. Somente após a leitura integral dessa sentença será possível compreender, com precisão, o alcance real desta decisão e seus efeitos sobre os processos em andamento.

Acompanhamos este tema com atenção e responsabilidade. Qualquer atualização relevante será comunicada assim que disponível. Até lá, a data que marca o próximo e decisivo capítulo desta história é 9 de junho de 2026.