Bonus casa: guia da Agenzia delle Entrate sobre alíquotas, beneficiários e novos limites
Agenzia delle Entrate detalha alíquotas, beneficiários e novos limites do bonus casa: prazos, requisitos e restrições por rendimento e composição familiar.
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Bonus casa: guia da Agenzia delle Entrate sobre alíquotas, beneficiários e novos limites
Em relatório técnico e objetivo, a Agenzia delle Entrate esclareceu as novas regras e prazos relativos ao bonus casa para obras de requalificação, detalhando alíquotas, limites de despesa e critérios de acesso. A apuração cruzou as normas recentes e traduz a realidade normativa para quem pretende iniciar intervenções.
Segundo a orientação oficial, as alíquotas das deduções por obras vão cair progressivamente nos próximos anos. Para 2026, a alíquota é de 50% para a primeira residência e de 36% para os demais imóveis. A partir do ano seguinte, as alíquotas previstas passam, respectivamente, para 36% e 30% — com o teto máximo de despesa confirmado em €96.000 para o biênio 2026-2027. A partir de 2028, a regra será única: alíquota de 30% para todos os imóveis, com limite de gasto reduzido para €48.000.
O documento da Agenzia delle Entrate também especifica com precisão quem pode usufruir do bonus casa. Não se restringe aos proprietários diretos: inquilinos e comodatários podem gozar do benefício, desde que possuam um título registrado (contrato de locação ou de comodato de uso gratuito) inscrito na agência antes do início dos trabalhos. Além disso, é indispensável a declaração de consentimento do proprietário para a execução das obras.
Os familiares têm direito à dedução somente se houver convivência efetiva no momento do início dos trabalhos ou quando as despesas forem suportadas. O imóvel precisa estar à disposição do beneficiário — isto é, não pode estar locado a terceiros — embora não seja exigido que seja a residência principal do familiar. Boletos, transferências bancárias e faturas devem estar em nome do familiar que paga, enquanto autorizações municipais (por exemplo, a CILA) devem constar em nome do proprietário.
Desde 2016, os conviventes more uxorio passaram a ter as mesmas possibilidades dos familiares, mediante comprovação de convívio por certidão de registro civil.
Uma mudança relevante introduzida pela Lei de Orçamento de 2025 refere-se aos limites vinculados ao rendimento. O sistema anterior, sem teto, foi substituído por regras que consideram o reddito e a composição familiar. Quem tem rendimento até €75.000 tem acesso ao benefício integral. Para rendimentos acima de €75.000 e até €100.000, a dedução máxima é de €14.000. Acima de €100.000, a dedução máxima aplicada é de €8.000.
Esses valores são então ajustados por um coeficiente que depende do número de filhos a cargo: sem filhos, aplica-se multiplicador de 0,50 (por exemplo, os €8.000 são reduzidos para €4.000); com um filho, 0,70; com dois filhos, 0,85; com três ou mais, 1,00.
Nem todas as deduções entram nesses tetos: despesas de natureza sanitária permanecem excluídas do limite e continuam a ser tratadas com dedução integral. A orientação da Agenzia delle Entrate reforça a necessidade do correto enquadramento documental — contratos registrados, autorizações municipais e comprovantes de pagamento — para evitar a perda do benefício durante o cruzamento de dados fiscais.
Em síntese: as alterações de alíquotas e tetos exigem planejamento financeiro e atenção à documentação. O guia da Agenzia delle Entrate funciona como roteiro técnico para contribuintes e profissionais do setor, esclarecendo quem pode pedir as deduções e em que condições, sem margem para dúvidas interpretativas.