Referendo sulla giustizia: o Estado entrega aos cidadãos a oportunidade de mexer na Constituição — até que ponto é prudente?

Faltando semanas para o referendo sobre a justiça na Itália, a decisão popular pode alterar a Constituição; risco e contexto explicados com rigor.

Referendo sulla giustizia: o Estado entrega aos cidadãos a oportunidade de mexer na Constituição — até que ponto é prudente?

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Referendo sulla giustizia: o Estado entrega aos cidadãos a oportunidade de mexer na Constituição — até que ponto é prudente?

Faltando menos de três semanas para as urnas, o confronto entre e No no referendo sobre a justiça transformou-se num duelo permanente que domina o cenário político. A disputa, reduzida a um espetáculo de antagonismos, lembra mais a fúria de um derby do que o confronto público necessário ao aperfeiçoamento das instituições. No exame rigoroso dos fatos brutos, é preciso separar a retórica do essencial: o que está em jogo é a proposta de alterar pontos sensíveis da Constituição por meio de uma votação direta dos cidadãos.

Reformar a justiça exige técnica, conhecimento jurídico e precisão. Confiar essa tarefa a uma decisão plebiscitária coletiva — tomada, em boa parte, por eleitores sem formação jurídica especializada — é, no mínimo, uma aposta arriscada. Se adotarmos uma leitura indulgente, trata-se de um gesto de confiança na capacidade de discernimento do eleitorado. Se adotarmos uma leitura crítica, pode ser interpretado como uma manobra política para entregar uma matéria complexa e técnica a um julgamento público marcado por polarizações e informações parciais.

Não devemos ocultar o mecanismo político em operação: sem a iniciativa do atual governo, quantos eleitores colocariam entre suas prioridades temas como a separação das carreiras, o sorteio das correntes do CSM ou outras especificidades processuais que, em um país com problemas econômicos agudos, dificilmente figurariam no topo das demandas imediatas?

Além disso, a centralidade conferida a essa reforma tende a deslocar o foco das demais fragilidades nacionais. A narrativa segundo a qual um mais rígido sistema judicial reduziria automaticamente a criminalidade nas ruas é simplista: segurança pública decorre de processos históricos e medidas conjunturais bem coordenadas, não do ato simbólico de pressionar o botão do . Enquanto isso, o cidadão foi reclutado para um papel decisório de alto risco. Em 22 e 23 de março, milhões de pessoas decidirão sobre alterações que tocam os equilibrados pesos e contrapesos que os pais da Constituição pensaram e calibraram ao longo de anos.

O quadro político contemporâneo tem a vocação de transformar qualquer procedimento em experiência participativa instantânea: um clique a partir de casa que lhe confere momentaneamente o status de “decisor político”. Não se trata de escolher o cardápio de um restaurante; trata-se de deliberar sobre a arcaica e complexa arquitetura constitucional.

Declaro, com a mesma clareza com que procedo nas minhas apurações, que aqui não tento oferecer uma análise jurídica — não disponho da especialização técnica que a matéria exige, como tampouco muitos dos eleitores chamados às urnas. Nem os argumentos do nem os do No se apresentam intocáveis: ambos convivem com racionalidades e lacunas que demandam exame crítico e informações verificadas.

Em última instância, a questão exige mais do que slogans e manchetes: precisa de debate público qualificado, de explicações detalhadas e do cruzamento de fontes independentes. Do contrário, corre-se o risco real de redesenhar trechos essenciais da Constituição sem a devida consistência técnica — um procedimento que, por natureza, devia ser conduzido por especialistas e por canais institucionais próprios, não reduzido a uma disputa de torcida.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e rigor: é esse o padrão que o debate requer. O eleitor, informado ou não, receberá nas mãos uma decisão de alcance histórico. Cabe à política — e à imprensa responsável — garantir que essa escolha seja tomada com o máximo de clareza possível sobre as consequências concretas.