Reforma da Cidadania Italiana: Nova Lei Gera Dúvidas Sobre Naturalização por Casamento
Reforma da cidadania italiana altera regras para naturalização por casamento, exigindo residência na Itália por dois anos e certificado de proficiência B1 em italiano.
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Reforma da Cidadania Italiana: Nova Lei Gera Dúvidas Sobre Naturalização por Casamento
O governo italiano anunciou mudanças significativas no processo de naturalização por casamento. O novo Decreto-Lei, apresentado pelo vice-premiê Antonio Tajani, estabelece regras mais rígidas para cônjuges de cidadãos italianos que desejam obter a cidadania. A principal alteração é que apenas os cônjuges que residem legalmente na Itália poderão solicitar a naturalização, independentemente do tempo de casamento.
Atualização - DDL 2402 Decreto-Lei 36/2025 Aprovado
No dia 20 de maio de 2025, foi aprovado o Decreto-Lei que altera profundamente as regras de acesso à cidadania italiana por ius sanguinis, restringindo o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. A medida foi sacramentada nesta semana, após intensa tramitação no Senado e um debate acalorado na Câmara dos Deputados, provocando protestos e forte indignação entre as maiores comunidades de descendentes italianos fora da Europa — com destaque para o Brasil e a Argentina.
No entanto, com a conversão definitiva do decreto em lei, o texto oficial ainda não esclareceu se haverá, de fato, alteração nas regras de naturalização por casamento. Embora nas fases iniciais tenha sido ventilada a imposição de residência obrigatória na Itália por pelo menos dois anos, o texto final aprovado não apresenta de forma clara essa exigência.
Essa ausência de menção explícita gerou ambiguidade: não está confirmado se a proposta inicial foi retirada ou se será regulamentada posteriormente por meio de decreto ministerial ou outra norma complementar. Enquanto isso, casais aguardam com apreensão pela publicação integral da nova lei no Gazzetta Ufficiale, que poderá esclarecer definitivamente os critérios atualizados para esse tipo de processo.
Residência Obrigatória na Itália
Uma das mudanças mais impactantes na legislação é a exigência de residência na Itália por pelo menos dois anos antes da solicitação da cidadania. Ou seja, o cônjuge estrangeiro deve comprovar que reside legalmente no país durante esse período para ser elegível ao processo.
Esse critério reforça a intenção do governo de estreitar os laços entre os novos cidadãos e a cultura italiana, eliminando a possibilidade de obtenção da cidadania por quem reside fora da Itália. Leia mais sobre: Como Casamentos Falsos Afetam a Cidadania Italiana: Riscos e Punições.
Exigência do Certificado de Proficiência em Italiano (B1)
Outro ponto que permaneceu inalterado é a exigência de comprovação de conhecimento do idioma italiano em nível B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. O certificado continua sendo um requisito obrigatório para todos os solicitantes, exceto em casos específicos. O governo determinou que a isenção do certificado B1 será aplicada apenas para:- Pessoas com problemas de saúde mental comprovados;
- Idosos que atendam a critérios ainda a serem detalhados pela regulamentação.