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Home Cidadania Italiana Documentação

Reconhecimento de Filhos com Pais Não Casados: Quando a Escritura é Necessária?

Entenda a importância da escritura no reconhecimento de filhos quando os pais não são casados civilmente.

Aline Zardo por Aline Zardo
24 de outubro de 2024
em Cidadania Italiana, Documentação, Processo via Judicial
Tempo de leitura:6 minutos de leitura
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Reconhecimento de Filhos com Pais Não Casados: Quando a Escritura é Necessária?
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Quando os pais não são casados civilmente no momento do nascimento de um filho, surgem algumas formalidades legais que podem ser necessárias para garantir o reconhecimento de ambos os genitores. A escritura de reconhecimento de filiação é um desses documentos que, em determinados cenários, precisa ser providenciada para oficializar a paternidade ou maternidade de forma legal. Abaixo, explicaremos os principais casos em que a escritura é necessária, com base em quem foi o declarante no registro de nascimento e a idade do filho.

1. Ambos os Genitores Constam no Registro de Nascimento

Quando ambos os pais comparecem ao cartório e constam como declarantes no registro de nascimento do filho, não há necessidade de uma escritura. Neste caso, o reconhecimento da paternidade e maternidade é automático, já que ambos participaram diretamente do ato de registro.

2. Apenas Um dos Pais Consta como Declarante

Se apenas um dos pais, geralmente a mãe, é o declarante no registro de nascimento, o genitor que não compareceu ao cartório na época deverá providenciar uma escritura pública de reconhecimento de filiação. Isso é bastante comum em situações onde os pais não são casados, mas é importante garantir que ambos sejam formalmente reconhecidos como responsáveis pela criança.

3. Filhos Menores de 14 Anos

Se o filho tiver menos de 14 anos, o procedimento para o reconhecimento exigirá a presença de ambos os genitores no cartório para que seja feita a escritura. O genitor que inicialmente declarou o nascimento deverá comparecer junto com o outro, dando o seu consentimento para o reconhecimento da filiação. Isso serve para oficializar a paternidade ou maternidade, confirmando que ambos estão de acordo com o reconhecimento legal.

4. Filhos a Partir de 14 Anos

No caso de filhos com 14 anos ou mais, a situação muda um pouco. Aqui, é o próprio filho que deverá comparecer junto ao genitor que deseja reconhecer formalmente a paternidade ou maternidade. Neste caso, o consentimento passa a ser do filho, que participa ativamente do processo, confirmando o reconhecimento.

5. Casamento dos Pais Após o Nascimento dos Filhos

Muitos pais acreditam que ao se casarem após o nascimento do filho, este será automaticamente reconhecido e incluído no registro de casamento. Porém, a legislação proíbe que filhos nascidos anteriormente sejam mencionados no registro matrimonial. Assim, mesmo após o casamento, será necessário seguir as mesmas regras descritas acima (situações 1, 2, 3 e 4), e providenciar uma escritura para oficializar o reconhecimento da filiação.

Como é Feita a Escritura de Reconhecimento de Filiação e Qual o Custo?

Quando os pais não são casados civilmente no momento do nascimento do filho e precisam oficializar o reconhecimento da paternidade ou maternidade, o documento necessário é a escritura pública de reconhecimento de filiação. Esse processo garante a regularização da situação jurídica, principalmente para o genitor que não consta como declarante no registro de nascimento da criança.

A seguir, vamos explicar como é feito o procedimento da escritura e quanto pode custar.

1. Procedimento para Fazer a Escritura de Reconhecimento

A escritura de reconhecimento de filiação é feita em um tabelionato de notas ou cartório. O processo é relativamente simples e exige a presença das partes envolvidas e alguns documentos básicos. O passo a passo é o seguinte:

  1. Agendamento: Os genitores devem procurar um tabelionato de notas de sua escolha para realizar o procedimento. É possível agendar previamente ou verificar a disponibilidade diretamente no cartório.
  2. Presença das Partes:
    • Se o filho tiver menos de 14 anos, ambos os pais devem comparecer ao tabelionato. O genitor que inicialmente registrou a criança deve dar seu consentimento para a inclusão do outro genitor na filiação.
    • Se o filho tiver 14 anos ou mais, é necessário que o próprio filho compareça junto ao genitor que deseja fazer o reconhecimento. Nesse caso, o consentimento é dado pelo próprio filho.
  3. Documentos Necessários:
    • Documentos de identificação dos pais (RG, CPF ou equivalente);
    • Certidão de nascimento da criança (original ou cópia);
    • Documentos do filho (para filhos com 14 anos ou mais).
  4. Redação da Escritura: O tabelião ou escrevente redige a escritura de reconhecimento de filiação, com base nos documentos e na declaração das partes presentes.
  5. Assinatura: A escritura é assinada por ambos os genitores (ou o genitor e o filho, se aplicável). Uma via original da escritura é fornecida às partes, e o cartório mantém uma cópia arquivada.

2. Quanto Custa Fazer a Escritura?

O custo da escritura de reconhecimento de filiação pode variar de acordo com o estado e o tabelionato de notas, pois os preços são regulados pelas tabelas de emolumentos estaduais, que variam conforme a legislação de cada local. No entanto, para dar uma ideia geral, os valores geralmente ficam na seguinte faixa:

  • Brasil: O custo médio da escritura de reconhecimento de filiação varia entre R$ 150,00 a R$ 400,00.
  • Itália: Caso o processo seja feito na Itália, o valor dependerá do cartório italiano ou do consulado brasileiro (se for necessário um reconhecimento consular), mas os valores tendem a ser um pouco mais elevados, podendo variar entre 50 a 200 euros, dependendo da região e da complexidade do serviço.

3. Isenção de Custos

Em alguns casos, pode haver isenção de custos para famílias de baixa renda. Isso varia de estado para estado, e é necessário verificar com o cartório se é possível apresentar comprovantes de renda para solicitar a gratuidade ou redução do valor dos emolumentos.

Análise documental 

Para evitar complicações durante o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é altamente recomendável que um advogado especializado em direito de cidadania italiana analise toda a documentação. Este profissional poderá identificar a necessidade de uma Escritura Pública Declaratória de Maternidade caso seja detectada qualquer irregularidade nos registros civis.

A escritura deve ser elaborada por um tabelião de notas e tem o objetivo de corrigir o registro civil brasileiro, conferindo legitimidade à relação de filiação e assegurando que todos os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana sejam atendidos de forma adequada.

A Importância da Escritura Pública de Maternidade/Paternidade

  1. Ausência de Declarante no Registro de Nascimento: Em alguns casos, um dos pais que possui ascendência italiana pode não estar registrado como declarante no registro de nascimento do filho(a). Isso pode ocorrer por diferentes razões, como o não reconhecimento legal da paternidade/maternidade na época do nascimento.
  2. Necessidade de Reconhecimento Legal: Para preencher essa lacuna e garantir que a descendência italiana seja reconhecida de forma oficial, é necessário realizar uma Escritura Pública de Maternidade/Paternidade. Esta escritura é um documento legal onde o genitor italiano que não foi inicialmente declarante no registro de nascimento formaliza legalmente sua paternidade ou maternidade.
  3. Requisito para a Cidadania Italiana: A Itália exige que o genitor italiano, que transmite a cidadania, declare oficialmente o filho(a) para que a transmissão da cidadania seja considerada contínua e válida. Isso é crucial porque as autoridades italianas interpretam qualquer falta de declaração como uma interrupção na linha de transmissão da cidadania.
  4. Garantindo a Continuidade da Transmissão: A Escritura Pública de Maternidade/Paternidade assegura que todos os requisitos legais sejam cumpridos para o reconhecimento da cidadania italiana. Ela formaliza o vínculo parental de maneira que seja reconhecida pelas autoridades italianas, essencial para o processo de solicitação de cidadania italiana.

Conclusão

O reconhecimento de filhos, quando os pais não são casados civilmente, requer atenção especial para garantir que a filiação seja oficializada de maneira correta. Se ambos os genitores já constam no registro de nascimento, o processo é simples e não há necessidade de providenciar a escritura. No entanto, se apenas um dos pais foi o declarante, ou se os pais se casaram depois do nascimento do filho, a escritura pode ser necessária, especialmente considerando a idade do filho. Se você estiver interessado em mais detalhes sobre os serviços ou tiver dúvidas sobre o processo, estamos à disposição.

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Coffee lover de carteirinha, adoro saborear uma boa xícara de café, e a pizza é outra paixão que me acompanha desde a Itália. No entanto, quando o assunto é trabalho, minha verdadeira paixão é mergulhar nas pesquisas e desvendar as riquezas das raízes italianas que a La Via Italia oferece. Estamos dedicados em tornar o sonho do reconhecimento da cidadania italiana uma realidade para nossos clientes, reunindo famílias e reacendendo suas conexões com a cultura italiana. Junte-se a nós nesta jornada de descoberta e celebração da italianidade! ☕🍕🇮🇹

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