Por Stella Ferrari — A atualização oficial da Agenzia delle Entrate confirma: o Bônus móveis permanece em 50% também em 2026 e passa a valer explicitamente para as segundas casas. Trata-se de uma decisão que mantém a aceleração do mercado de mobiliário e eletrodomésticos, calibrando incentivos que atuam como combustível para o motor da economia doméstica.
O limite máximo de benefício é de 5.000 euros, aplicado às compras de grandes móveis e a determinados eletrodomésticos. A dedução efetiva que o contribuinte pode obter é de até 2.500 euros — correspondente a 50% do teto — e será concedida em 10 parcelas anuais via declaração de imposto de renda.
Importante: o Bônus móveis é vinculado a um imóvel específico, mas nada impede que o mesmo contribuinte solicite o benefício para um segundo imóvel distinto. Em outras palavras, é possível reivindicar o subsídio tanto para a residência principal quanto para um apartamento alugado, uma casa de veraneio ou até uma propriedade desabitada, desde que respeitadas as demais regras.
Há restrições a serem observadas. O auxílio não é cumulável com outro incentivo destinado exclusivamente a eletrodomésticos — atenção à sobreposição de benefícios quando se planeja renovar a casa inteira. Além disso, existe uma condicionante temporal: as obras de reestruturação que justificam a compra dos móveis devem ter sido iniciadas, no mínimo, a partir de 1º de janeiro do ano anterior ao da despesa. Na prática, para despesas realizadas em 2026, os trabalhos devem ter começado em 2025.
Do ponto de vista operacional, os pagamentos devem ser rastreados. Não são aceitos cheques ou pagamentos em espécie; as transações precisam ser efetuadas por transferência bancária (inclusive transferência ordinária), cartão de crédito ou cartão de débito. Esta exigência reforça a transparência e a auditabilidade do mecanismo, reduzindo margem para fraudes — um componente essencial no design de políticas públicas eficientes.
Como estrategista de mercado, enxergo esse movimento como uma calibragem fina: o governo preserva um estímulo que apoia o setor de mobiliário e a modernização das habitações, sem, contudo, estender de forma ilimitada os incentivos. Para investidores e empresas do segmento, a regra oferece previsibilidade; para famílias, a oportunidade de renovar ambientes com impacto fiscal significativo.
Resumo prático:
- Bônus móveis: mantido em 50% para 2026
- Teto: 5.000 euros | Dedução máxima: 2.500 euros
- Concessão: em 10 parcelas anuais pela declaração
- Válido também para segundas casas, independentemente da posse ou residência
- Não cumulável com bônus específico para eletrodomésticos
- Obras devem ter começado até 1º de janeiro do ano anterior às despesas
- Pagamento: obrigatoriamente rastreados (transferência, cartão)
Em termos práticos e estratégicos, mantenha a documentação das obras e dos pagamentos organizada como se fosse a calibragem de um motor de alta performance: precisão e rastreabilidade são essenciais para garantir que o benefício chegue ao seu destino sem ruídos.






















