Assoviaggi: reembolsos integrais para cancelamentos causados pela guerra
Assoviaggi confirma reembolso integral para cancelamentos por guerra; entenda direitos, exceções e impacto no transporte aéreo.
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Assoviaggi: reembolsos integrais para cancelamentos causados pela guerra
Por Stella Ferrari — A escalada do conflito no Médio Oriente configura-se claramente como uma das circunstâncias inevitáveis e extraordinárias previstas pelo Código do Turismo, garantindo ao viajante o direito de rescindir o contrato de pacote turístico sem pagamento de penalidades e com direito ao reembolso integral das quantias já pagas. A avaliação, feita por Assoviaggi Confesercenti, surge em meio às restrições de tráfego aéreo e às suspensões de ligações resultantes do atual cenário militar.
Nos termos do artigo 41 do Código do Turismo (d.lgs. 79/2011), o viajador pode desistir do pacote antes da partida quando ocorrerem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino ou nas imediações, de modo a afetar substancialmente a execução da viagem ou o transporte para o destino. A jurisprudência e a prática administrativa consolidaram que guerras, conflitos armados, escaladas militares, fechamentos de espaços aéreos, estados de emergência declarados pelas autoridades e alertas oficiais de não viagem emitidos pela Farnesina constituem motivos objetivos de impossibilidade ou risco grave.
Em tais hipóteses, o viajante tem direito ao reembolso integral do que foi pago, sem penalidades e sem direito a indemnização adicional. O site e os canais da Farnesina difundem alertas sobre as áreas afetadas e recomendam aos cidadãos que já se encontrem na região a limitarem deslocamentos, sigam as instruções das autoridades locais via app Viaggiare Sicuri e se registem no portal Dove Siamo nel Mondo.
No domínio do transporte aéreo, a crise influencia a aplicação do Regulamento (CE) n. 261/2004, que normatiza os direitos dos passageiros em caso de cancelamento, atrasos longos ou recusa de embarque. Em presença de circunstâncias excecionais — como conflitos armados ou o fecho de espaços aéreos — não é devida a compensação pecuniária entre 250 e 600 euros. Mantêm-se, contudo, o direito ao reembolso do bilhete, à rerroteirização para um voo alternativo e ao dever de assistência por parte das companhias.
"Em situações como a atual — declara Gianni Rebecchi, presidente da Assoviaggi — a tutela da segurança dos viajantes é fundamental. O Código do Turismo não deve gerar atritos entre operadores e viajantes, mas servir para gerir a emergência. As normas existem e são claras: protegem os viajantes sem criminalizar as empresas, reconhecendo que guerras e crises geopolíticas são eventos excecionais".
Rebecchi acrescenta que "cada ator tem de fazer a sua parte para reduzir os incómodos e conter o impacto económico sobre o turismo". Os operadores turísticos são chamados a informar de forma imediata os clientes, verificar cláusulas contratuais sobre cancelamento e proteções, e alinhar procedimentos com as indicações da Farnesina. Às empresas de transporte aéreo e operadores turísticos cabe uma planificação prudencial, com políticas de contingência que funcionem como a «calibragem» de um sistema: quando o motor da economia acusa variações, a resposta deve ser técnica, precisa e proporcional.
Como estrategista de mercado, reforço que a resposta eficiente une proteção ao consumidor e resiliência empresarial — evitando freios fiscais desnecessários e promovendo uma gestão de risco que preserve confiança e liquidez no setor. Em suma: a legislação fornece o quadro; cabe aos operadores implementarem o design de políticas e comunicação para minimizar o impacto operacional e reputacional.