Gip de Milão arquiva duas investigações contra Marco Cappato: reconhecido direito à morte digna
Gip de Milão arquiva investigações contra Marco Cappato: decisão reconhece direito à morte digna e amplia margem de não punibilidade do auxílio ao suicídio.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Gip de Milão arquiva duas investigações contra Marco Cappato: reconhecido direito à morte digna
Por Giulliano Martini. A juíza de instrução Sara Cipolla arquivou duas investigações que tinham como alvo Marco Cappato, tesoureiro da Associação Luca Coscioni, acusado de ajuda ao suicídio por ter acompanhado, em 2022, em clínicas suíças, Elena Altamira e o senhor Romano, ambos pacientes em fase terminal que recusaram tratamentos de suporte vital.
No despacho que acolheu o pedido de arquivamento da Procuradoria de Milão, a magistrada aponta que a questão central não é o “reconhecimento do direito à morte”, mas sim o reconhecimento jurídico do direito a uma morte digna. A decisão articula-se em torno de princípios já delineados pela jurisprudência constitucional e por normas nacionais, em especial a lei sobre consenso informado de 2017.
A juíza Cipolla recorda que a legislação de 2017 consagra o direito à autodeterminação terapêutica e proíbe a obstinação irracional nas cure, marcando como objeto de tutela estatal “a dignidade na fase final da vida”. Na prática, isso significa que o paciente que, em uso pleno de sua capacidade de decisão, recusa intervenções médicas consideradas desproporcionais ou inúteis – como novos ciclos de quimioterapia ou a colocação de uma sonda PEG – pode ver sua escolha respeitada sem que terceiros que o auxiliem sejam automaticamente punidos.
O arquivamento sustenta-se, também, na mais recente evolução da Corte Constitucional italiana. A referida sentença 66/2025 da Corte Costituzionale ampliou as condições em que o auxílio ao suicídio não é punível, incorporando elementos trazidos por decisões anteriores, notadamente a jurisprudência sobre o caso DJ Fabo, que serviu como marco orientador no vácuo legislativo do fim de vida. A trajetória jurisprudencial sobre o tema remete, ainda, ao caso emblemático de Eluana Englaro, que historicamente abriu o debate público e jurídico sobre recusa de tratamentos.
Entre os pontos de interpretação jurídica salientados pela juíza está a definição ampliada de “sustento vital”: não se limita ao paciente conectado a um único aparelho, mas alcança também tratamentos alternativos propostos e previstos medicamente. Assim, a recusa de intervenções que configurariam aclamação terapêutica ou tratamentos desproporcionados pode integrar o quadro de escolhas terapêuticas legítimas, justificando a não punição daquele que presta auxílio quando a assistência objetiva é limitada a facilitar o exercício da vontade do paciente.
O pronunciamento do Gip de Milão não encerra o debate político e jurídico sobre o fim de vida na Itália, onde a ausência de uma lei abrangente mantém as decisões judiciais como fonte de regulação prática. A arquivação, contudo, representa um passo adicional na consolidação de parâmetros que conciliem o respeito à autonomia do paciente, a tutela da dignidade na fase terminal e as restrições penais.
Apuração baseada no despacho da juíza Sara Cipolla, nos pronunciamentos recentes da Corte Costituzionale e na legislação sobre consenso informado (2017). Giulliano Martini, correspondente em Roma, Espresso Italia.