Eutanásia: juiz de Milão arquiva inquérito contra Marco Cappato em dois casos
Juíza de Milão arquiva inquérito contra Marco Cappato por acompanhar dois pacientes à Suíça; decisão segue Cassação nº66/2025.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Eutanásia: juiz de Milão arquiva inquérito contra Marco Cappato em dois casos
Por Giulliano Martini — Em decisão fundamentada e alinhada à jurisprudência superior, a juíza das investigações preliminares de Milão, Sara Cipolla, acolheu o pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria — representada pela substituta Tiziana Siciliano e pelo promotor Luca Gaglio — em desfavor de Marco Cappato, tesoureiro da associação Luca Coscioni, até então investigado por suposta ajuda ao suicídio.
O inquérito referia-se a duas viagens assistidas à Suíça, em agosto e novembro de 2022, durante as quais Cappato teria acompanhado dois pacientes que decidiram interromper a vida em clínicas autorizadas no país: um homem identificado como Romano, 82 anos, residente em Peschiera Borromeo e portador de uma forma grave de Parkinson; e a senhora Elena Altamira, 69 anos, do Vêneto, portadora de câncer em fase terminal.
No despacho de arquivamento, a magistrada baseou-se na recente decisão da Corte di Cassazione (sentença nº 66/2025), que esclareceu o requisito decisivo para a tipificação do crime: a condição de estar “mantido em vida por meios de tratamentos de suporte vital” (trattamenti di sostegno vitale). A juíza Cipolla reconheceu, com base no conjunto probatório e no quadro normativo, que procedimentos como a alimentação forçada no caso de Romano e a proposta de um novo ciclo de quimioterapia para Elena configuravam acidente de terapêutico (accanimento terapeutico), descritos como inúteis diante de patologias irreversíveis e considerados, por ambos os pacientes, desprovidos de dignidade.
Esse diagnóstico médico-jurídico — segundo a juíza — afasta a caracterização da conduta de Cappato como crime, porque os pacientes recusaram tratamentos que, embora pudessem prolongar marginalmente a vida, seriam fúteis, representariam acaso terapêutico e gerariam sofrimento adicional para eles e para seus cuidadores.
Já em setembro de 2023, a própria Procuradoria de Milão havia solicitado o arquivamento desses inquéritos em relação a Cappato. A nova decisão da magistrada Cipolla consolida esse entendimento, à luz da interpretação traçada pela Corte de Cassação e por precedentes constitucionais que têm redesenhado os contornos da imputabilidade nesses casos.
Do ponto de vista processual, a decisão marca um ponto de convergência entre o critério técnico-científico e o princípio da autodeterminação do paciente: quando a recusa a tratamentos se enquadra como recusa legítima de procederes fítivos, a intervenção de terceiros para acompanhar a decisão do doente em segurança jurídica em outro País não se traduz automaticamente em ajuda ao suicídio punível.
Registro final: a questão segue sensível e em evolução nas cortes italianas, com implicações diretas sobre direitos fundamentais, bioética e práticas médicas. A decisão da juíza Cipolla deverá ser lida à luz de futuros pronunciamentos da Corte Constitucional e de novas interpretações da Corte di Cassazione.