Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes. Uma sentença criminal concluiu que a responsabilidade pela morte da senhora Margherita Villante, 74 anos, está ligada à gestão negligente do animal de estimação. A proprietária do cão, uma professora aposentada de 73 anos, foi condenada por homicídio culposo e lesões culposas a pena de um ano de reclusão.
O episódio ocorreu em 16 de julho de 2024, quando o pitbull de aproximadamente cinco anos escapou da residência da dona. Segundo o reconstituído processo probatório, a fuga foi favorecida por uma porta deixada aberta por uma jovem aluna que havia ido à casa da proprietária para uma aula particular. O animal aproveitou a ocasião, saiu do imóvel e entrou na residência vizinha, onde a vítima e sua irmã tinham a porta também aberta por estarem fazendo limpeza.
Na sequência, o cão atacou as duas mulheres. Margherita Villante sofreu ferimentos gravíssimos e foi internada no hospital de L’Aquila em estado crítico. Nos dez dias seguintes ela foi submetida a quatro intervenções cirúrgicas e acabou tendo de ser submetida à amputação de ambos os braços. Apesar do sucesso dos procedimentos imediatos, o quadro clínico permaneceu severo. A paciente ficou em terapia intensiva até 26 de fevereiro do ano seguinte, quando seu estado se agravou de forma irreversível. A autópsia vinculou o óbito às lesões decorrentes da agressão do molosso.
A irmã da vítima, também ferida, conseguiu alertar a dona do animal. No momento em que tentava conter o pitbull, a proprietária foi atacada e precisou de tratamento cirúrgico. O processo penal mostrou que o cão já havia sido protagonista de pelo menos duas agressões anteriores, o que caracterizou a recidiva do comportamento agressivo. A autoridade sanitária local (ASL) havia determinado medidas preventivas, como o uso de mordaça em presença de pessoas estranhas, o confinamento em local seguro e a manutenção do portão de entrada em condições que impedissem fugas — prescrições que não teriam sido observadas pela ré.
Além da pena criminal, abriu-se a disputa civil: a parte ofendida pediu um risarcimento de 1,5 milhão de euros. Trata-se agora de uma fase jurídica separada, com demandas patrimoniais e periciais para quantificar o dano sofrido pela vítima e a família.
O veredito centra-se, na fundamentação do tribunal, na relação direta entre a gestão negligente do animal e o desfecho fatal. Em termos práticos, a sentença reforça um ponto já levantado em diversos casos semelhantes: a vigilância do proprietário é determinante quando se trata de cães de grande porte e histórico de agressividade. A apuração here descrita baseia-se no acervo probatório do processo, em laudos médicos e no laudo de autópsia que declarou a ligação causal entre as lesões e o óbito.
Conclusão factual: a combinação de fuga do animal, histórico de agressões e o não cumprimento das medidas sanitárias recomendadas culminou na responsabilização penal e na abertura do litígio por risarcimento. A etapa civil poderá redefinir o impacto financeiro da condenação; a criminal, por ora, estabeleceu a culpa por omissão.






















