TAR do Lácio barra plano faunístico do governo: fim da autorização para mortes indiscriminadas
TAR do Lácio anula partes do plano faunístico de 2023; afasta autorizações para mortes indiscriminadas e reafirma proteção a espécies e autonomia dos parques.
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TAR do Lácio barra plano faunístico do governo: fim da autorização para mortes indiscriminadas
Por Aurora Bellini, Espresso Italia — O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR do Lácio) deu um passo decisivo que ilumina um caminho mais cauteloso sobre a gestão da vida selvagem: anulou trechos chave do plano extraordinário para gestão e contenção da fauna selvagem aprovado pelo governo em 2023. A decisão atende a recursos movidos por oito organizações de proteção animal e ambiental — ENPA, LAV, LEIDAA, LIPU, OIPA, LNDC e WWF — que alegavam que certas normas abririam espaço para intervenções massivas e indiscriminadas.
O tribunal declarou ilegítimos três pontos do plano que, segundo os recorrentes, contrariavam regras nacionais e europeias. Em primeiro lugar, foi derrubada a proibição ao recurso a métodos alternativos às mortes para espécies classificadas no texto como “parautoctones”, uma categoria que o plano equiparava às espécies exóticas invasoras. O TAR ressaltou que tal equiparação conflita com a legislação europeia e italiana, que prioriza soluções não letais e preventivas sempre que viáveis.
Em segundo lugar, o tribunal invalidou a exclusão generalizada dos principais vetos previstos no artigo 21 da Lei 157/1992. O dispositivo havia sido temporariamente desativado pelo plano, numa tentativa de autorizar operações de controle com meios amplos — inclusive métodos especialmente cruéis. A sentença reafirma que essas proibições permanecem plenamente operacionais, isto é, o Estado não pode autorizar abates sem observar os limites legais e o princípio da seletividade.
Por fim, o TAR considerou ilegal a previsão que facultava às Regiões nomear um comissário para os entes parco regionais que não implementassem o plano em seis meses. A medida, entende o tribunal, carecia de base normativa e ameaçava a autonomia administrativa dos parques, pilares essenciais para políticas ambientais eficazes e de longo prazo.
Importante nuance da decisão diz respeito às espécies protegidas. O acórdão afirma textualmente que captura e abate dessas espécies só podem ocorrer em estrita observância das diretivas comunitárias e “a condição de que não exista outra solução válida”. Essa clarificação envolve, por exemplo, o lobo, cuja proteção vinha sendo debatida no seio do governo com intenção de rebaixamento. O TAR recorda que mesmo quando a tutela jurídica muda, permanecem os deveres de precedência às medidas não letais.
As associações que moveram a ação celebraram a sentença como um restabelecimento da centralidade do direito europeu, da seletividade nas intervenções, da prevenção e do papel dos entes parco. Para quem se preocupa com o legado ambiental, a decisão é uma janela de luz: reafirma que a proteção da biodiversidade não é obstáculo ao manejo, mas condição para que ele seja legítimo, humano e eficiente.
Como curadora de histórias de transformação, vejo nesta decisão um convite a semear soluções — tecnologias não letais, planos de convivência entre agricultura e fauna, corredores ecológicos e monitoramento científico — que iluminem um novo horizonte de convivência. Evitar mortes desnecessárias não é apenas um gesto ético; é também uma estratégia de sustentabilidade que protege paisagens, produtores e futuras gerações.
Espresso Italia seguirá acompanhando os desdobramentos legais e regionais desta matéria, atento às práticas que traduzem cuidado em políticas públicas.