Tribunal de Gênova retira a responsabilidade parental dos pais das duas irmãs após morte de criança em Bordighera

Tribunal de Gênova suspende responsabilidade parental dos pais das irmãs após morte de criança em Bordighera; serviços sociais avaliarão família ampliada.

Tribunal de Gênova retira a responsabilidade parental dos pais das duas irmãs após morte de criança em Bordighera

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Tribunal de Gênova retira a responsabilidade parental dos pais das duas irmãs após morte de criança em Bordighera

Por Giulliano Martini, correspondente em Itália.

O Tribunal dos Menores de Gênova determinou a suspensão da responsabilidade parental dos pais das duas meninas de 9 e 10 anos, irmãs da criança de 2 anos encontrada morta em 9 de fevereiro na residência da mãe em Bordighera. A decisão foi tomada após a audiência realizada em 25 de fevereiro e publicada pelo juízo em seguida.

Segundo a deliberação do magistrado, a mãe encontra-se detida, sob acusação de homicídio preterintencional, enquanto o companheiro da mulher segue indiciado em liberdade, sob a mesma hipótese de reato. O juiz dos menores considerou necessário agir para resguardar a segurança e o bem-estar das duas menores sobreviventes, suspendendo temporariamente a potestà genitoriale dos dois.

O ato judicial atribuiu aos serviços sociais um mandato específico: avaliar as «famílias alargadas» — avós, tios e demais parentes — para verificar a existência de «recursos que possam, ao menos de modo supletivo, suprir as funções parentais» necessárias às meninas. Em termos práticos, os técnicos deverão apresentar um relatório sobre a disponibilidade e a aptidão dessas figuras familiares para assumir responsabilidades de cuidado e proteção em caráter provisório, até que se esgotem as providências judiciais relacionadas ao processo criminal.

Da apuração in loco e do cruzamento de fontes públicas e judiciais, emerge que a medida é de caráter cautelar e orientada exclusivamente à proteção imediata das menores. A suspensão da guarda não equivale a uma condenação dos genitores no plano civil; trata-se, nas palavras do tribunal, de uma intervenção subsidiária que visa «garantir a segurança material e psíquica das crianças» enquanto persistirem as circunstâncias que colocam em risco seu interesse superior.

O procedimento aberto pelos serviços sociais poderá originar encaminhamentos diversos: colocação provisória em casa de parentes que comprovem condições adequadas, acompanhamento psicossocial intensivo, ou outras medidas de tutela emergencial previstas na legislação italiana de proteção à infância. Cabe sublinhar que qualquer mudança permanente na guarda depende de etapas processuais subsequentes, observando o direito de defesa e o princípio do interesse prioritário das menores.

Informações oficiais sobre detalhes das investigações criminais permanecem restritas ao inquérito em curso. O que se infere, com base no despacho do Tribunal dos Menores, é que as autoridades privilegiam a rapidez na adoção de medidas protetivas e a verificação criteriosa de alternativas familiares imediatas, em consonância com procedimentos técnicos de proteção à infância.

Esta redação mantém contato com as autoridades judiciais de Gênova e com os serviços sociais designados para acompanhar o caso, procedendo ao cruzamento contínuo de informações assim que novos elementos forem formalizados nos autos. A realidade traduzida aqui é fruto de apuração rigorosa, sem espaços para conjecturas além dos fatos documentados.