GIP de Milão arquiva Marco Cappato em dois casos de eutanásia após definição da Cassação sobre suporte vital
GIP de Milão arquiva Marco Cappato em dois casos de eutanásia, citando decisão da Cassação sobre suporte vital e accanimento terapêutico.
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GIP de Milão arquiva Marco Cappato em dois casos de eutanásia após definição da Cassação sobre suporte vital
O juiz per le indagini preliminari (GIP) de Milão, Sara Cipolla, acolheu a solicitação de archiviazione apresentada pela Procura — representada pela sostituta Tiziana Siciliano e pelo pubblico ministero Luca Gaglio — e determinou o arquivamento do procedimento contra Marco Cappato por acusações de aiuto al suicidio. A decisão recai sobre dois episódios que tiveram repercussão pública: o acompanhamento de dois pacientes à Suíça para procedimentos legalmente autorizados naquele país.
Os casos referem-se a Romano, homem de 82 anos residente em Peschiera Borromeo afetado por forma grave de Parkinson, e a Elena Altamira, 69 anos, originária do Vêneto e portadora de câncer em fase terminal. Ambos foram levados por Cappato a estruturas especializadas na Suíça — com destinos apontados em reportagens e nos autos como clínicas em Basileia — para a prática de procedimentos de fim de vida, realizados em agosto e novembro de 2022, respectivamente.
No despacho de arquivamento, a juíza Cipolla invocou explicitamente a sentença da Corte di Cassazione de 2025, número 66, que delimita o requisito jurídico do estado de «estar mantido em vida por meio de trattamenti di sostegno vitale» para a possibilidade de exclusão de punibilidade em casos de assistência ao suicídio. A magistrada considerou que intervenções como alimentação forçada no caso de Romano e a proposta de novo ciclo de quimioterapia para Elena configuram, segundo avaliação clínica e o próprio relato dos pacientes, formas de accanimento terapeutico — tratamentos fúteis, ineficazes diante da irreversibilidade da patologia e considerados, pelos pacientes, indignos.
Em setembro de 2023, a própria Procura de Milão já havia pedido o arquivamento das investigações sobre os dois episódios, entendendo que se enquadravam nas hipóteses de não punibilidade previstas pela legislação e pela interpretação consolidada pela jurisprudência. A decisão do GIP reforça esse entendimento, alinhando-se ao recente pronunciamento da Corte Costituzionale e ao marco normativo delineado pela Cassazione.
Do ponto de vista processual, o arquivamento determina que não há indizi sufficienti per sostenere l'accusa contro Cappato nos dois procedimentos específicos, sem prejuízo de eventuais autonomi accertamenti su altri fatti o su casi distinti. A defesa de Cappato, que atua no âmbito da associação Luca Coscioni — da qual ele é tesoureiro — havia sustentado desde o início que se tratou de acompanhamenti realizados no estrito respeito da vontade dos pacientes e de estruturas legalmente autorizadas na Suíça.
Esta reportagem baseia-se no cruzamento de fontes judiciais e no exame dos atos processuais disponibilizados às partes e ao público. A decisão do GIP de Milão representa um ponto relevante do quadro jurídico italiano sobre temas sensíveis como a eutanásia e o suicídio assistido, ao aplicar os critérios da Cassação sobre o conceito de apoio à vida por meios de suporte vital e as excludentes de punição quando prevalece a vontade autônoma do paciente diante de tratamentos tidos como accanimento terapeutico.
O desfecho deste procedimento não altera debates legislativos em curso nem impede manifestações contrárias ou complementares no campo jurídico e bioético. Permanecem, contudo, como fatos verificados no processo: as datas das viagens à Suíça (agosto e novembro de 2022), a identificação dos assistidos (Romano e Elena Altamira), a atuação de Marco Cappato como acompanhante e a invocação decisiva da sentença da Corte di Cassazione de 2025 pelo GIP.