Tribunal de Lucca anula doação: Amante condenada a devolver €60 mil a filho do falecido
Tribunal de Lucca anula doação: amante deve devolver €60 mil a filho do falecido; outros €120 mil não foram recuperados por falta de provas.
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Tribunal de Lucca anula doação: Amante condenada a devolver €60 mil a filho do falecido
Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: o caso ocorreu em Lucca e tramita como exemplo prático das exigências formais em disposições patrimoniais. Dois filhos de um empresário da construção da Piana di Lucca descobriram, após o falecimento do pai, que a maior parte do patrimônio esperado não estava mais disponível. O fato levou a uma disputa judicial contra a mulher apontada como amante do falecido.
Segundo reportagem do Il Tirreno e autos do processo, o empresário morreu aos 87 anos, há cerca de dez anos, na Garfagnana. Separado de fato da esposa — que também veio a falecer posteriormente —, o homem manteve um relacionamento com a mulher que passou a receber quantias em dinheiro. Os herdeiros relataram surpresa ao constatar que, entre imóveis e recursos financeiros, restaram apenas bens de valor reduzido.
Os dois irmãos moveram ação contra a companheira do pai, reclamando, em conjunto, pelo menos €180 mil. A tese de um dos filhos, assistido pelos advogados Alessandro Fagni e Lorenzo Baronti, foi parcialmente acolhida pelo Tribunal de Lucca. O juiz Antonio Mondini anulou formalmente uma doação e condenou a ré à restituição de €60 mil — correspondentes a seis cheques de €10 mil cada emitidos em 22 de abril de 2007 — além do pagamento de custas processuais de aproximadamente €14 mil.
O fundamento jurídico aceito pelo magistrado recaiu sobre a forma exigida para a validade da doação. Ainda que o falecido pudesse dispor livremente de seus bens, a entrega direta de somas significativas deveria obedecer ao procedimento formal previsto pelo ordenamento — incluindo a formalização em cartório na presença de duas testemunhas, conforme previsto no artigo 782 do Código Civil italiano, segundo os autos. Na ausência dessa formalidade, a liberalidade foi considerada passível de anulação.
A ré admitiu em juízo ter recebido os seis cheques e declarou que os valores foram gastos, sem que tenha procedido à transferência para conta bancária. Em relação a outros pagamentos contestados, estimados pelos herdeiros em cerca de €120 mil, o Tribunal rejeitou o pedido de restituição por falta de provas contábeis e documentais capazes de vincular tais quantias à mulher.
Na prática, a decisão evidencia dois pontos técnicos: primeiro, a diferença entre liberalidades formalmente constituídas e transferências informais; segundo, o peso das provas bancárias e contábeis em ações de recomposição hereditária. Se um dos filhos não houvesse impugnado as quantias documentadas, dificilmente teria sido possível obter a reversão parcial das transferências.
Rigorosa e restrita aos fatos, a sentença do Tribunal de Lucca ilustra como a forma pode prevalecer sobre a intenção quando o tema é a proteção do patrimônio sucessório. O processo segue como referência para casos em que se discute a validade de repasses financeiros feitos sem observância da formalidade exigida pela lei.