Jovens tributaristas pedem ao ministro Abodi dedutibilidade da formação e igualdade de tutela
Coordenador dos Jovens Tributaristas pede a Abodi dedução da formação no regime forfettario e extensão da tutela social a profissionais associativos.
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Jovens tributaristas pedem ao ministro Abodi dedutibilidade da formação e igualdade de tutela
Por Giulliano Martini — Em carta dirigida ao ministro do Esporte e dos Jovens, Andrea Abodi, o coordenador do grupo de jovens tributaristas do Instituto Nazionale Tributaristi (Giovani Tributaristi Int), Jacopo Pettine, acompanhado dos vice-coordenadores Desideria Micciulla e Giovanni Malinconico, apresentou formalmente o renovado Coordinamento nazionale giovani tributaristi Int e trouxe à atenção do ministério duas questões estruturais que afetam profissionais no início da carreira.
O primeiro ponto, segundo a carta obtida e cruzada pela nossa apuração, refere-se às despesas obrigatórias com formação. Os jovens profissionais, especialmente aqueles com menos de 35 anos que operam sem estruturas de escritório consolidadas, suportam custos significativos com cursos e atualização profissional. Pettine propõe a introdução de uma regra de dedutibilidade dessas despesas mesmo para quem se enquadra no regime forfettario (Lei 190/2014), atualmente baseado em coeficientes de rendimento que impedem a dedução analítica de custos.
Na comunicação ao ministro, o coordenador argumenta que “a atual disciplina del regime forfettario, basata sui coefficienti di redditività, non consente la deduzione analitica dei costi, penalizzando in particolare i giovani tributaristi che devono sostenere investimenti significativi in formazione obbligatoria e aggiornamento continuo”. A proposta emendada visa, nas palavras de Pettine, “render o sistema mais equo, incentivando o crescimento profissional e a qualidade das prestações, sem alterar o caráter simplificado do regime”.
O segundo eixo da demanda trata da proteção social do profissional autônomo em casos de doença, acidente, maternidade ou enfermidade de filhos menores. Atualmente, a norma sobre sospensione dei termini relativos a obrigações profissionais (art. 1, commi 927–944 da Legge 234/2021) aplica-se apenas aos profissionais iscritti em ordini e collegi — excluindo, na prática, o universo associativo regulado pela L.4/2013.
Pettine e o Coordinamento destacam que essa exclusão atinge mais de 500 mil profissionais inscritos na gestione separata do INPS e configura uma discriminação normativa: “La norma ... è fortemente discriminatoria perchè esclude gli oltre 500 mila professionisti di cui alla L.4/2013 iscritti alla gestione separata Inps, riferendosi esclusivamente ai professionisti iscritti in albi”, diz a carta. A proposta apresentada sugere uma alteração legislativa que estenda a tutela aos profissionais associativos, restituindo a equidade no sistema de proteção.
Do ponto de vista técnico-jurídico, a reivindicação fundamenta-se em dois eixos: (i) a necessidade de reconhecer a natureza dual do sistema profissional italiano — ordenístico e associativo — conforme a Lei 4/2013; (ii) a centralidade do direito à saúde e da dignidade do trabalho autônomo, independentemente do enquadramento institucional do profissional. A emenda sugerida pelos jovens tributaristas pretende, assim, eliminar uma distinção que consideram incoerente com a evolução normativa pós-2013.
Em síntese, a carta ao ministro Andrea Abodi combina um pedido fiscal — dedutibilidade das despesas de formação para jovens no regime forfettario — com um pedido de extensão de proteção social — inclusão dos profissionais associativos na suspensão de prazos por doença ou maternidade. A correspondência será agora avaliada pelos gabinetes competentes; a expectativa dos signatários é que o diálogo conduza a propostas de emenda que possam ser apreciadas em próximas revisões legislativas.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e documentos oficiais sustentam esta reportagem. Mantemos acompanhamento sobre eventuais respostas institucionais e encaminhamentos legislativos.