Garante bloqueia app que criava perfis digitais de mortos e mistura serviços cíveis e comerciais

Garante trava app que criava perfis digitais de mortos; exige separação entre serviços institucionais e comerciais e impõe sanções a Stup, Ancona e Velletri.

Garante bloqueia app que criava perfis digitais de mortos e mistura serviços cíveis e comerciais

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Garante bloqueia app que criava perfis digitais de mortos e mistura serviços cíveis e comerciais

Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: o Garante para a privacy italiana aplicou medidas e sanções a operadores envolvidos na difusão do aplicativo Aldilapp, distribuído pela empresa Stup, além de responsabilizar os municípios de Ancona e Velletri e os respectivos gestores dos serviços cimiteriais.

O aplicativo permitia, mediante registo de usuários, localizar a sepultura de falecidos nos cemitérios aderentes e integrava funcionalidades de âmbito social e comercial. A partir do banco de dados municipal, o sistema gerava automaticamente perfis digitais dos mortos, nos quais eram publicadas dedicatórias, acesas velas virtuais visíveis a todos e disponibilizados serviços pagos como fornecimento de flores e limpeza de sepulturas.

Do relatório técnico do Garante resultou a constatação de que o uso de uma única plataforma para oferecer simultaneamente serviços institucionais e serviços de caráter social e comercial cria várias criticidades. Entre os pontos apurados estão: tratamento de dados pessoais em grau superior ao necessário para a finalidade institucional de localização de sepulturas; possibilidade de gerar na população a expectativa legítima de que todos os tratamentos de dados estivessem sob responsabilidade direta dos Comuni; falhas na regulação das relações entre os atores envolvidos; transparência insuficiente em relação aos usuários; e deficiências nas medidas técnicas e organizativas adotadas.

Como medidas corretive, a autoridade determinou o reforço das medidas de segurança, a separação clara e efetiva entre os serviços institucionais e aqueles de natureza social ou comercial, e a eliminação dos perfis digitais criados automaticamente a partir dos bancos de dados comunais, bem como das interações vinculadas a esses perfis. A decisão permite, contudo, que a Stup ofereça serviços comerciais mediante solicitação expressa dos usuários, desde que não utilize os bancos de dados cimiteriais fornecidos pelos municípios para a função pública de informação sobre a localização dos falecidos.

Levando em conta a natureza inovadora do serviço, a ausência de reclamações formais e a colaboração prestada durante a instrução do processo, a Autoridade optou por impor sanções administrativas de montante reduzido: €6.000 a Stup; €3.000 ao Município de Ancona; €2.000 ao Município de Velletri; e €2.500 aos gestores cimiteriais.

Trata-se de um episódio que traça um raio-x do cotidiano sobre os riscos de confluir dados sensíveis e serviços públicos com funcionalidades de mercado dentro de plataformas únicas. A limpeza de narrativas exigida pelo Garante reforça a necessidade de padrões rígidos de governança de dados e de transparência em iniciativas digitais que tratam informações sobre pessoas falecidas, evitando expectativas enganosas e tratamentos excessivos de dados.

Apuração: cruzamento de documentos oficiais do Garante, comunicados municipais e verificação das funcionalidades do aplicativo. Fatos brutos e decisões administrativas verificadas e aqui relatadas com foco na precisão técnica.