Lei Brambilla : Mais denúncias, penas rígidas e novos instrumentos para proteger animais

Lei 82/2025 (Brambilla) elevou penas, aumentou denúncias e deu ferramentas a polícia e magistrados para proteger animais.

Lei Brambilla : Mais denúncias, penas rígidas e novos instrumentos para proteger animais

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Lei Brambilla : Mais denúncias, penas rígidas e novos instrumentos para proteger animais

Roma — O primeiro balanço da aplicação da Lei Brambilla (Lei nº 82/2025), em vigor desde 1º de julho, já aponta mudanças concretas na forma como crimes contra animais são tratados em Itália. Embora o impacto nas condenações só possa ser avaliado quando os processos concluírem a instrução e chegarem à sentença, há sinais claros de alteração do clima social e institucional.

Relatos de associações e entrevistas com autoridades mostram aumento nas denúncias, maior atenção por parte das forças de ordem e da magistratura e medidas práticas que evitam que animais permaneçam confiados aos seus agressores enquanto o processo tramita. Em muitos casos, os animais agora podem ser entregue em afastamento definitivo já nas fases iniciais.

Segundo dados compilados pela associação Leidaa, presidida por Michela Vittoria Brambilla — primeira signatária e relatora da lei na Câmara —, os crimes mais perseguidos pelas Procuradorias são o maltrattamento (maltratação) e a uccisione non necessaria (morte ou abate sem necessidade), que representam respectivamente 29% e 39,6% dos casos, chegando juntos a quase 70% do total. São justamente esses crimes que sofreram os aumentos de pena mais significativos com a nova legislação.

As alterações penais preveem, para o maltrattamento, pena de prisão de até dois anos e multa de até 30 mil euros; para a morte sem necessidade, o teto sobe para quatro anos de reclusão e multa de até 60 mil euros. Na prática, isso significa que, em casos de condenação ao máximo legal, abre-se realmente a possibilidade de cumprimento de pena privativa de liberdade — algo antes raro devido às práticas de conversão e contenção de sanções para delitos considerados de menor gravidade.

Brambilla tem destacado que a nova norma não apenas endurece penas, mas altera percepções: “As pessoas não têm mais medo de denunciar; há delitos que podem ser processados de ofício e, de modo geral, passou a prevalecer o entendimento de que os animais são seres sencientes e, por isso, não podem ser objeto de violência”, declarou.

Além das punições, a lei introduziu instrumentos processuais e administrativos que facilitam a atuação das polícias e da magistratura: procedimentos de retirada cautelar dos animais, critérios para o seu destino provisório ou definitivo, e mecanismos de cooperação com organizações de proteção animal. Esses instrumentos visam reduzir o risco de revitimização dos animais e garantir medidas protetivas imediatas.

É preciso, no entanto, sublinhar a dimensão temporal do balanço. Casos ocorridos antes de 1º de julho continuam a ser julgados com base na legislação anterior e os novos inquéritos ainda não alcançaram a fase de sentença. Logo, as estatísticas de penas aplicadas ainda são provisórias. O que já se observa, contudo, é uma mudança de atitude institucional e social — mais prontidão para investigar, mais coragem para denunciar e maior abertura dos tribunais para aplicar medidas de proteção aos animais.

Entre as práticas que agora são vistas sob nova ótica está a proibição de manter cães acorrentados, procedimento até então habitual em várias áreas rurais e suburbanas. A norma busca eliminar interpretações permissivas que tratavam como aceitável condutas que, hoje, são claramente enquadradas como maltrato.

Do ponto de vista investigativo e operativo, o desafio a seguir é consolidar rotinas entre polícia judiciária, veterinários forenses e associações de proteção animal, garantindo que as provas sejam coletadas com rigor e que os animais recebam atendimento clínico apropriado. Só assim será possível transformar o aumento de denúncias em condenações efetivas quando cabível — e, sobretudo, em prevenção real contra novas violências.

Em suma, a entrada em vigor da Lei Brambilla em 2025 já mudou o cenário: mais denúncias, instrumentos legais renovados e um novo padrão de reação institucional. Resta agora observar se essa mudança de prática se consolidará também nas decisões dos tribunais e na rotina das investigações.