Últimos Decretos Aprovados pelo Conselho de Ministros: Impactos no Setor de Emprego e Tributação

Conselho de Ministros aprova três decretos legislativos que impactam tributação, terceiro setor, incentivos e regras para empresas e organizações na Itália.

Últimos Decretos Aprovados pelo Conselho de Ministros: Impactos no Setor de Emprego e Tributação

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Últimos Decretos Aprovados pelo Conselho de Ministros: Impactos no Setor de Emprego e Tributação

Na sessão de 20 de novembro de 2025, o Conselho de Ministros da Itália aprovou, de forma definitiva, três decretos legislativos de grande relevância para o setor do emprego e para a legislação tributária. Esses decretos implementam mandatos legais e reformas previstas em leis recentes e trazem alterações significativas em diversos campos, incluindo tributação, terceiro setor, incentivos e regulamentações empresariais.

1. Reforma Tributária e Terceiro Setor

O primeiro decreto legislativo aprovado implementa o mandato do Governo previsto na Lei nº 111/2023, relativo à reforma tributária. Entre os principais pontos estão:

  • Terceiro setor e organizações de caridade: A entrada em vigor das disposições que obrigariam essas organizações a cumprir requisitos de IVA, contabilidade e faturação foi prorrogada até 2036. Essa medida visa aliviar a carga burocrática para entidades que prestam serviços aos seus membros, garantindo mais tempo para adaptação às normas fiscais.

  • Crises empresariais e desporto: O decreto também traz disposições voltadas à gestão de crises em empresas e regulamentações para entidades desportivas, alinhando as exigências legais à realidade operacional desses setores.

Essa medida é considerada estratégica, pois permite maior previsibilidade e segurança jurídica para organizações sem fins lucrativos, desportivas e pequenas empresas, facilitando a gestão fiscal e administrativa.

2. Ajustes e Correções na Tributação

O segundo decreto contém disposições suplementares e corretivas sobre diversos impostos e estatutos legais, incluindo:

  • IRPEF e IRES: Alterações nas regras de tributação de pessoas físicas e jurídicas;

  • Tributação internacional: Ajustes para harmonização com normas de tributação transfronteiriça;

  • Imposto sobre herança e doações e imposto de registro: Atualizações que simplificam procedimentos e corrigem lacunas legais;

  • Direitos do contribuinte e sanções tributárias: Revisão de estatutos, sanções administrativas e criminais, bem como regras sobre impostos estaduais de menor relevância, justiça tributária, pagamentos e cobranças.

Esse decreto representa uma atualização necessária da legislação tributária, corrigindo inconsistências e oferecendo mais clareza e segurança jurídica para contribuintes e empresas.

3. Código de Incentivos

O terceiro decreto legislativo aprovado refere-se ao Código de Incentivos, implementando o art. 3, parágrafos 1 e 2, alínea b) da Lei nº 160/2023.

Este decreto consolida e organiza os incentivos públicos e fiscais, com foco em estimular investimentos, inovação e desenvolvimento econômico. O Código de Incentivos oferece uma estrutura única que facilita a compreensão das oportunidades de apoio financeiro e benefícios fiscais disponíveis, tornando o sistema mais acessível a empresas e empreendedores.

Impactos Esperados

A aprovação desses decretos traz efeitos diretos e indiretos para o setor do emprego, empresas, organizações sem fins lucrativos e cidadãos:

  • Mais segurança jurídica para entidades do terceiro setor;

  • Ajustes fiscais claros que reduzem ambiguidades e riscos de penalidades;

  • Incentivos estruturados para investimentos e inovação;

  • Prorrogações estratégicas que permitem adaptação gradual às novas normas.

Com essas medidas, o Governo italiano busca modernizar a legislação tributária e administrativa, ao mesmo tempo em que oferece suporte a setores essenciais da economia e da sociedade.