Paolo Cendon, um dos principais civilistas italianos e referência na construção jurídica dos direitos das pessoas em situação de fragilidade, faleceu aos 85 anos na clínica Salus, em Trieste. Ao seu lado, nos momentos finais, estiveram a esposa Anita e as filhas Aline e Veronica. Os funerais serão celebrados na sexta-feira, 30 de janeiro, às 11h, na igreja de Sant’Antonio Nuovo, em Trieste; posteriormente, o corpo será sepultado na tumba de família no cemitério de San Michele, em Veneza, cidade onde nasceu.
Da sua obra acadêmica e de campo resultaram contribuições que redesenharam práticas jurídicas e políticas públicas. Professor na Universidade de Trieste desde 1971, Cendon foi titular da disciplina de Instituições de Direito Privado e dirigiu o Instituto Jurídico da Faculdade de Economia entre 1980 e 2000. Nessa trajetória, consolidou conceitos que influenciaram decisivamente a jurisprudência e a legislação italiana.
Entre suas principais marcas está a sistematização do conceito de dano existencial, cuja difusão alterou a leitura do risarcimento do dano não patrimonial nos tribunais. Ainda mais decisiva foi sua participação teórica e normativa na construção da administração de apoio (amministrazione di sostegno), instrumento introduzido pela lei nº 6 de 2004. Essa inovação legal superou, na prática, os modelos tradicionais de interdição e inabilitação, deslocando o foco para a pessoa e suas necessidades concretas.
O nome de Cendon também está ligado à reforma da psiquiatria italiana e ao cenário aberto pela lei Basaglia. Nas décadas de 1970 e 1980, colaborou com o grupo liderado por Franco Basaglia em Trieste, contribuindo para o arcabouço jurídico necessário à proteção das pessoas com sofrimento psíquico após o fechamento dos manicômios. Nesse trabalho, atuou com figuras como Franco Rotelli, Peppe Dell’Acqua, Giovanna Del Giudice, Stefano Rodotà e Giovanna Visintini.
Em suas reflexões sobre o papel do direito privado na revolução antimanicomiale, Cendon questionou o que um civilista poderia aportar à causa, com atenção prática às instituições e às trajetórias de recuperação. Esses debates alimentaram propostas que repensaram categorias centrais do código civil, como capacidade, responsabilidade e tutela.
Nascido em Veneza em 9 de novembro de 1940, Cendon concluiu o clássico no liceu ‘Marco Polo’ e graduou-se com louvor em Direito na Universidade de Pavia em 1963, com uma tese sobre ‘Gli effetti extraobbligatori del contratto di lavoro’. Em Pavia, a partir de 1966, assumiu o encargo de assistente ordinário de direito civil, antes de transferir-se para Trieste, onde consolidou sua carreira acadêmica e de pesquisa.
Seu percurso intelectual também foi registrado no livro ‘I diritti dei più fragili. Storie per curare e riparare i danni esistenziali’ (Rizzoli, 2018), obra em que reverbera a preocupação prática com a reparação dos danos não patrimoniais e a proteção efetiva dos sujeitos mais vulneráveis.
O legado de Paolo Cendon é de interface entre teoria e prática: um arcabouço técnico-jurídico que serviu de instrumento para políticas de proteção e para decisões judiciais. A ausência do jurista abre uma lacuna na pesquisa e na formulação de soluções jurídicas centradas na dignidade das pessoas fragilizadas, mas deixa também uma obra organizada que continuará a orientar operadores do direito, clínicos e gestores públicos.
Apuração e verificação: informações consolidadas a partir de fontes institucionais e do comunicado sobre as cerimônias fúnebres. Esta reportagem segue o princípio da limpeza de narrativas e do cruzamento de fontes para refletir apenas fatos documentados.

















