RESUMO
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O processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis envolve a análise de gerações e eventos históricos relacionados à nacionalidade dos antepassados. No entanto, situações como a naturalização voluntária de um ancestral podem causar interrupções na linha de transmissão da cidadania italiana, conforme previsto pela legislação italiana.
Este artigo explica os impactos da naturalização de um ancestral e sua relação com o artigo 12 da Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, incluindo a nova linha interpretativa trazida pela Circular n. 43.347, de 3 de outubro de 2024.
O Que Diz o Artigo 12 da Lei n. 555/1912?
Segundo o artigo 12, quando um progenitor italiano se naturaliza voluntariamente como cidadão de outro país, durante a menoridade de seu filho, ocorre a perda automática da cidadania italiana tanto para o progenitor quanto para o filho.
Essa regra se aplica nos seguintes casos:
- Naturalização Antes do Nascimento do Filho:
O filho nasce sem o direito à cidadania italiana, pois o progenitor já não era cidadão italiano no momento do nascimento. - Naturalização Após o Nascimento do Filho Menor:
O filho perde a cidadania italiana junto com o progenitor, desde que ambos coabitem e o progenitor não tenha readquirido a cidadania após atingir a maioridade.
Interrupção da Linha de Transmissão
A naturalização voluntária do progenitor cria um ponto de ruptura na linha de transmissão da cidadania italiana, que não pode ser retomada se o progenitor:
- Não readquiriu a cidadania italiana ao atingir a maioridade.
- Permaneceram residentes fora da Itália sem iniciar o processo de reaquisição.
Este entendimento foi consolidado pela Cassação Cível Secção I, Ord., n. 454/2024, que afirma que a falta de reaquisição impede a continuidade do “status civitatis” italiano para os descendentes.
A Circular n. 43.347/2024
Em 3 de outubro de 2024, o Ministério do Interior emitiu a Circular n. 43.347, que trouxe diretrizes atualizadas sobre o tema. Essa circular, baseada na decisão do Supremo Tribunal, reforça que:
- A interrupção na linha de transmissão é definitiva quando o ancestral não readquire a cidadania italiana.
- Os municípios italianos devem avaliar atentamente a documentação apresentada nos processos de reconhecimento de cidadania, especialmente em casos onde a naturalização voluntária está presente no histórico familiar.
- Casos excepcionais podem ser analisados individualmente, mas a regra geral é a aplicação rigorosa do artigo 12.
Como Saber Se a Linha de Transmissão Foi Interrompida?
Ao iniciar o processo de reconhecimento, é essencial investigar a história do ancestral italiano e verificar:
- Datas de Naturalização e Nascimento:
Avalie se a naturalização ocorreu antes ou depois do nascimento do filho menor. - Condições de Coabitação:
Verifique se o filho menor residia com o progenitor naturalizado. - Reaquisição da Cidadania:
Confirme se o progenitor readquiriu a cidadania italiana ao atingir a maioridade.
Essas informações ajudam a determinar se a linha de transmissão permanece válida ou foi interrompida.
O Que Fazer em Casos de Interrupção?
Se for identificado que a linha de transmissão foi interrompida, as opções incluem:
- Verificar a Possibilidade de Reaquisição:
Em alguns casos, é possível retomar a cidadania italiana através de processos específicos, como a residência na Itália. - Consultoria Jurídica Especializada:
Procure um advogado com experiência em cidadania italiana para analisar o caso e identificar alternativas legais. - Revisão de Documentos:
Certifique-se de que a documentação apresentada no processo está em conformidade com as regras e interpretações atuais.