Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: a Lei de Bilancio (Orçamento) para 2026 introduziu mudanças relevantes no procedimento de aquisição da cidadania italiana por filhos menores de cidadãos italianos por descendência. As normas afetam sobretudo crianças nascidas no exterior a partir de 25 de maio de 2025.
Em termos práticos, as alterações dispõem o seguinte:
- A eficácia das novas regras tem caráter prospectivo: entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, a gratuidade prevista para o procedimento será aplicada somente às solicitações protocoladas a partir dessa data.
- Não haverá reembolso para pedidos já apresentados antes de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, quem já pagou taxas relativas a pedidos submetidos anteriormente não terá direito à restituição.
- As declarações de vontade para aquisição da cidadania italiana em favor de menores nascidos até 24 de maio de 2025 continuam sujeitas ao pagamento do contributo de €250 (duzentos e cinquenta euros) ao Ministério do Interior, e devem ser formalizadas obrigatoriamente até 31 de maio de 2026.
O ponto central desta reforma é a distinção temporal: crianças nascidas a partir de 25/05/2025, cuja situação tributária e administrativa passa a ser regida pelas novas disposições, beneficiam da isenção das taxas caso a declaração seja apresentada a partir de 01/01/2026. Para menores nascidos antes dessa data, a regra antiga permanece válida até o prazo final estabelecido.
Recomendo aos pais e responsáveis que adotem uma estratégia documental imediata: verifiquem a data de nascimento do menor, reúnam certidões e documentos que comprovem a filiação e a cidadania do genitor italiano e consultem com antecedência as instruções oficiais. A publicação original contém orientações específicas sobre o procedimento e a lista de documentos exigidos.
Para apresentação da declaração de vontade em favor do menor, os interessados devem seguir rigorosamente os requisitos indicados pelo Consulado. A leitura atenta das instruções oficiais é imprescindível para evitar perda de prazos ou pagamentos indevidos.
Em síntese, os pontos que demandam atenção imediata são:
- Confirmar se o menor nasceu antes ou depois de 25/05/2025;
- Se nasceu até 24/05/2025 — providenciar a declaração até 31/05/2026 e preparar o pagamento de €250 ao Ministério do Interior;
- Se nasceu a partir de 25/05/2025 — apresentar a declaração a partir de 01/01/2026 para usufruir da gratuidade do procedimento;
- Não haverá reembolso para pedidos já apresentados antes de 01/01/2026.
Esta matéria foi produzida com foco na precisão técnica e na limpeza de narrativas: o objetivo é fornecer um raio-x do novo quadro legal para que famílias com vínculos italo-descendentes tomem decisões administrativas informadas e dentro dos prazos.
Leia as instruções oficiais e o texto completo da divulgação no Consulado: https://conssanpaolo.esteri.it/it/news/dal_consolato/2026/01/cittadinanza-italiana-per-figli-minorenni-importanti-modifiche/
Fonte: Consulado Geral da Itália em São Paulo — link acima.































