Roma — O Conselho de Ministros deu nesta semana o aval ao decreto-lei intitulado Disposizioni urgenti in materia di commissari straordinari e concessioni, uma intervenção normativa que, segundo o Executivo, visa superar os rilievi levantados pela Corte dei Conti sobre o processo do ponte Stretto. A medida representa uma tentativa de reconstruir os alicerces jurídicos e administrativos do projeto, mas o resultado é também uma reorganização da cadeia de responsabilidades e da regia do procedimento.
No texto final aprovado, foi retirada a norma que destinava a nomeação de Ciucci — então administrador da Stretto di Messina Spa — como commissario responsável por “coordenare” o iter legislativo necessário para riscrivere la delibera del Cipess, o comitê di Palazzo Chigi encarregado de approvare i grandi piani pubblici, incluindo o projeto do ponte. Também foram eliminados os trechos que impediam a Corte dei Conti de avaliar a legittimità di buona parte degli atti que haviam motivado fortes rilievi por parte dos magistrados contabili. Esse bloqueio já tinha chamado a atenção do Quirinale, que havia pedido ajustes no texto.
Outro ponto sensível suprimido foi o chamado scudo erariale que teria protegido responsáveis do procedimento: com a alteração, desaparece a blindagem para eventuais responsabilità amministrative e contabili. Em termos práticos, o peso da caneta volta a implicar responsabilità diretta para i funzionari coinvolti — uma pequena, porém significativa, derrubada de barreiras burocráticas.
Regia passa ao Ministério das Infraestruturas
Na versão adotada, a condução operacional do dossier passa ao ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti (MIT), o dicastero guidado pelo líder da Lega. A transferência da regia não é apenas simbólica: o MIT deverá avviare uma série de adempimenti para conformare il progetto alle osservazioni della Corte dei Conti. Entre as medidas previstas estão:
- l sottoporre l’accordo di programma al controllo di legittimità della Corte dei Conti;
- l’aggiornamento del piano economico-finanziario della società concessionaria;
- l’acquisizione del parere dell’Autorità di regolazione dei trasporti (ART) sulle tariffe di pedaggio;
- la sottoposizione degli atti al Consiglio superiore dei lavori pubblici;
- l’indicazione dei nuovi “motivi imperativi di rilevante interesse pubblico” per giustificare la realizzazione del ponte e superare i vincoli ambientali.
Essencialmente, o decreto tenta de reconstruir a arquitetura do procedimento administrativo — como se readaptássemos as fundações antes de erguer a obra — e, ao mesmo tempo, de oferecer à Corte dei Conti gli elementi necessari per valutarne la legittimità.
Nomeação para infraestruturas ferroviárias
Outra disposição relevante da bozza prevê a nomeação de Aldo Isi, atual amministratore delegato di Rete Ferroviaria Italiana (RFI), como “Commissario straordinario per la realizzazione degli interventi infrastrutturali ferroviari complementari al collegamento stabile tra la Sicilia e la Calabria”. A designação concentra em RFI a responsabilidade pelos interventi ferroviari complementares ao collegamento, integrando a construção do ponte a uma visão multimodale do territorio.
Do ponto de vista prático e cívico, o decreto procura ser a ponte entre as obiezioni contabili e a necessidade política de avançar com a obra. Resta, porém, a necessidade de monitoramento: a reconstrução normativa tem de conviver com a exigência de transparência e com o peso das verifiche della Corte dei Conti, que seguirão a desempenhar papel central na arquitetura do processo.
Como repórter atento à construção de direitos e à ponte entre decisões de Roma e a vida quotidiana das comunidades da Calábria e da Sicília, seguirei acompanhando os próximos passi — a cada novo atto, avaliaremos se as novas fundações legais realmente derrubam impedimentos ou apenas deslocam responsabilidades.






















