Por Giuseppe Borgo — Espresso Italia
A Câmara deu o primeiro passo na aprovação da nova lei que regula a atividade de lobby e institui um registro dos lobbistas com o objetivo declarado de abrir os alicerces da tomada de decisões públicas à luz da transparência. A proposta prevê a criação do Registro nacional de lobbistas, a ser hospedado no CNEL, que ficará encarregado da vigilância por meio de um comitê de 10 membros.
Agora o texto segue ao Senado para a aprovação definitiva. Entre as medidas previstas estão sanções pecuniárias — até um máximo de €5.000 — aplicáveis ao representante de interesses que preste informações falsas ou deixe de comunicar dados que deveria fornecer.
A proposta define a atividade de relações institucionais como um contributo à formação das decisões públicas exercido pelos representantes de interesses. Os princípios orientadores elencados no texto são: publicidade, participação democrática, pluralismo, transparência, valorização das competências técnicas e a inteligibilidade dos processos decisórios.
As finalidades explicitadas no projeto são pragmáticas: garantir a transparência dos processos decisórios; assegurar a conhecibilidade da atuação de quem participa da definição das políticas; fomentar uma participação ordenada; e proporcionar aos decisores públicos uma base informativa mais ampla para escolhas conscientes, incluindo avaliação de impacto social, econômico, administrativo e — incorporada por emenda na fase referente — o impacto de gênero.
O texto legal também identifica, de modo detalhado, quem são os “decisores públicos” junto aos quais a atividade de relacionamento deverá ser registrada. Entre estes figuram:
- membros do Parlamento e do Governo;
- presidentes, assessores e conselheiros regionais;
- presidentes e conselheiros provinciais;
- prefeitos, assessores e vereadores dos municípios capitais de região;
- presidentes e membros de autoridades independentes;
- os órgãos de topo dos entes públicos, em nível estatal, regional e local.
Quanto a quem deve se inscrever no registro dos lobbistas, a proposta adota uma definição ampla: entram na disciplina tanto os atores que representam interesses de caráter geral quanto aqueles que defendem interesses não necessariamente econômicos. Incluem-se também sujeitos que, por mandato ou contrato de trabalho subordinado, atuam em nome de organizações cuja missão principal não é a representação de interesses — por exemplo, associações e organizações sem fins lucrativos.
Algumas categorias, porém, foram explicitamente excluídas do âmbito da lei: entre elas, jornalistas e funcionários públicos quando se comunicam com decisores públicos no exercício de suas funções específicas. A distinção busca preservar o espaço entre a atividade informativa e administrativa e a atuação organizada de lobby.
Do ponto de vista prático, a instituição de um registro e a atribuição de vigilância ao CNEL representam a tentativa de erguer uma ponte entre a sociedade e o funcionamento do Estado — uma arquitetura de controles que visa reduzir opacidades. Resta saber, contudo, se as ferramentas previstas (comitê, obrigações de comunicação e multas modestíssimas) serão suficientes para derrubar as barreiras burocráticas e efetivamente tornar os processos decisórios mais claros para os cidadãos.
O projeto agora aguarda a tramitação no Senado, onde poderá ser objeto de novas emendas e ajustes. A aprovação final determinará se a norma será de fato um reforço dos mecanismos de controle ou se ficará reduzida a um registro formal, de difícil monitoramento e aplicação.



















