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Decreto Tajani: 27 de Maio Pode Ser o Marco da Ruptura Ou o Início da Resistência

Equipe La via Italia por Equipe La via Italia
23 de abril de 2025
em Notícias
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Decreto Tajani: 27 de Maio Pode Ser o Marco da Ruptura Ou o Início da Resistência
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RESUMO

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GERADO EM: 23 de abril de 2025 às 18:09

Decreto Tajani: 27 de Maio Pode Ser o Marco da Ruptura Ou o Início da Resistência

O Decreto-Lei assinado pelo Ministro Antonio Tajani está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento até 27 de maio de 2025, ou caduca, restaurando a Lei 91 de 1992 sobre cidadania italiana. Os efeitos negativos do decreto já afetam cidadãos ao redor do mundo, especialmente descendentes de italianos na América Latina, resultando em processos de cidadania cancelados e suspensos. Especialistas denunciando o decreto como inconstitucional e discriminatório defendem sua rejeição total, sem emendas. Se aprovado, caberá um referendo para revogá-lo, enfatizando que a cidadania italiana é um direito histórico, não um privilégio.

Fique por dentro de todos os pontos deste artigo lendo a versão completa a seguir.

Este resumo foi criado pela Lili AI, uma IA inovadora da Next

O Decreto – Lei, assinado sob o governo do Ministro Antonio Tajani, já está em vigor. No entanto, segundo o artigo 77 da Constituição Italiana, ele só se torna lei se for convertido pelo Parlamento dentro de 60 dias — ou seja, até 27 de maio de 2025. Se não houver conversão, o decreto caduca e perde eficácia, restaurando a validade da Lei 91 de 1992, que, até hoje, rege os critérios de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis de forma ampla e justa.

Efeitos devastadores já sentidos

Os impactos do Decreto Tajani já são amplamente sentidos por cidadãos e famílias ao redor do mundo:

  • Pessoas que aguardavam na fila para o reconhecimento da cidadania italiana tiveram seus processos cancelados sumariamente pelos consulados;

  • Aqueles que estavam prestes a ser convocados para apresentar a documentação tiveram seus procedimentos suspensos;

  • Candidatos que finalizavam a preparação da pasta para dar entrada no processo ficaram em um limbo jurídico, sem garantias de continuidade;

  • Quem já tinha passagem comprada e viagem marcada para a Itália com o objetivo de realizar o processo diretamente em solo italiano, pela via administrativa, agora se depara com incertezas, insegurança e bloqueios institucionais.

Na prática, o que deveria ser uma norma temporária já se converteu num mecanismo de exclusão administrativa, atingindo sobretudo descendentes de italianos residentes fora da Itália — especialmente na América Latina.

Uma arquitetura de exclusão

Juristas, historiadores e representantes da sociedade civil vêm denunciando que o Decreto Tajani representa não apenas um erro jurídico, mas uma violação direta de princípios constitucionais como igualdade, justiça e não discriminação.

A estrutura do decreto instaura um novo critério seletivo e restritivo, rompendo com a lógica do sangue e da continuidade da nacionalidade, que sempre foi base do ordenamento italiano. Para muitos, o texto representa uma tentativa de “italianizar” a cidadania — condicionando-a à presença no território ou a critérios socioeconômicos subjetivos.

O cenário atual é alarmante: mesmo diante da gravidade do conteúdo, parte do Parlamento propõe “melhorias” no texto com emendas — como se fosse possível amenizar um ato que, por sua própria essência, já nasce inconstitucional e discriminatório.

Especialistas alertam: emendar é colaborar. Cada correção feita no texto apenas contribui para a sua consolidação, legitimando o decreto e facilitando sua aprovação. É uma forma sutil, porém eficaz, de garantir que o novo modelo de exclusão se torne norma.

A única resposta possível: obstrução parlamentar

Para juristas e ativistas, não há meio-termo: o Decreto Tajani não deve ser ajustado, mas anulado. A única postura democrática é a rejeição completa de sua conversão em lei. Isso significa:

  • Nenhuma emenda;

  • Nenhum voto de confiança;

  • Nenhuma negociação que envolva sua manutenção.

Qualquer outra via é vista como consentimento institucional a uma exclusão planejada e sistemática.

E se for aprovado?

Se o Parlamento converter o decreto em lei, restará apenas um caminho constitucional: o referendo abrogativo, previsto no artigo 75 da Constituição Italiana. A população poderá ser chamada a decidir se quer revogar a nova norma — o que exigirá mobilização nacional e internacional, coleta de assinaturas e ampla articulação civil.

Com a data-limite para conversão do decreto se aproximando — 27 de maio de 2025 —, aumenta a pressão sobre senadores e deputados. Cada voto será decisivo. E cada silêncio, igualmente revelador.

Neste momento, o debate não é técnico, é ético. Não se trata de “melhorar” um texto profundamente excludente, mas de defender princípios constitucionais inegociáveis. A cidadania italiana não é um favor, nem um privilégio concedido: é um direito histórico de pertencimento reconhecido por sangue, memória e identidade.

Permitir que esse decreto avance é aceitar a exclusão como política de Estado.

Como diz um antigo provérbio italiano: Chi tace, acconsente.
Quem cala, consente.
Quem emenda, colabora.
Quem resiste, defende a democracia.

Tag: 27 de MaioCancelamento de CidadaniaCidadania italianaConstituição ItalianaCrise na CidadaniaDecreto TajaniDemocracia ItalianaDireito à CidadaniaDireito de SangueDireitos NegadosEmenda ConstitucionalExclusão de DescendentesItalianos no ExteriorJustiça para DescendentesLei 91 de 1992Parlamento ItalianoProtesto CidadaniaReferendo ItáliaRefugiados CidadaniaSenado Italiano
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