Na última sexta-feira (29/03), o governo da Itália anunciou mudanças significativas na concessão da cidadania italiana por descendência, impactando diretamente milhares de brasileiros que aguardam ou planejam iniciar o processo. A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento, prevê que os pedidos não poderão mais ser feitos nos consulados italianos no exterior, devendo ser encaminhados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores, em Roma.
Cidadania Italiana por Descendência: O Que Mudou?
O novo decreto adiciona o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992, estabelecendo que pessoas nascidas fora da Itália serão consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, caso possuam outra nacionalidade. Essa nova regra tem efeitos retroativos e pode impactar aqueles que ainda não tiveram seu reconhecimento formalizado.
Principais Mudanças na Legislação da Cidadania
- Limite de geração: Apenas descendentes até os avós podem solicitar a cidadania por direito de sangue (ius sanguinis). Bisnetos e gerações mais distantes foram excluídos. Leia mais sobre: Reforma da Cidadania – Tajani Anuncia Que Apenas Netos de Italianos Poderão Obter Reconhecimento.
- Naturalização por matrimônio: Apenas cônjuges residentes na Itália poderão obter a cidadania. Independentemente do tempo de casamento, é necessário comprovar residência legal de pelo menos dois anos. Leia mais sobre: Reforma da Cidadania Italiana – O Que Mudou para a Naturalização por Casamento?.
- Filhos de italianos: Para serem reconhecidos como cidadãos, precisam residir na Itália por pelo menos dois anos.
Exceções: Quem Ainda Tem Direito?
Se você já havia iniciado o processo de reconhecimento da cidadania antes de 27 de março de 2025, ainda pode ser avaliado sob as regras antigas. Existem cinco exceções para os novos critérios:
- Pedidos protocolados até 27 de março de 2025: Quem entregou a documentação completa ao consulado ou comune antes dessa data continua sob a legislação anterior. Somente aqueles que já tiveram seu pedido protocolado e seus documentos entregues serão considerados. Estar na fila, infelizmente, não assegurou o direito. Se você já havia iniciado a entrada no seu pedido de cidadania pela via judicial até 27 de março de 2025. Se for o caso, seu pedido será analisado pelo juiz, teoricamente pela lei antiga.Leia mais sobre: Reforma da Cidadania Italiana – O Que Acontece com Quem Teve o Processo Protocolado?.
- Filhos de italianos nascidos na Itália: Não são afetados pelas novas regras e continuam sendo reconhecidos automaticamente.
- Avós nascidos na Itália: Se algum avô ou avó nasceu na Itália, ainda é possível solicitar a cidadania.
- Residência prévia na Itália: Se um dos pais residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, ainda há possibilidade de reconhecimento.
Por Que o Governo Italiano Quer Mudar a Lei?
O governo italiano justifica a medida como uma forma de conter o que chama de “comercialização do passaporte italiano” e frear o grande volume de solicitações vindas, principalmente, da América do Sul. Segundo o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, a nacionalidade não pode ser usada apenas como um meio para obter um passaporte europeu e facilitar a entrada em outros países.
Atualmente, estima-se que mais de 60 mil pedidos estejam em análise no sistema burocrático italiano, sobrecarregando tanto os consulados quanto as prefeituras na Itália. A expectativa do governo é que a mudança reduza a demanda e torne o processo mais rigoroso.
Impacto Para Brasileiros Descendentes de Italianos
Caso a nova regra seja aprovada pelo Parlamento, brasileiros descendentes de italianos enfrentarão um processo mais burocrático, possivelmente mais caro e com prazos ainda mais longos. O fato de os pedidos precisarem ser feitos diretamente na Itália pode dificultar o reconhecimento da cidadania para quem não tem condições de viajar ou contratar serviços especializados.
O Parlamento italiano tem até 60 dias para converter o Decreto-Lei em lei. Durante esse período, podem ocorrer ajustes nas regras ou até mesmo a revogação de certas mudanças.