O governo italiano anunciou mudanças significativas no processo de naturalização por casamento. O novo Decreto-Lei, apresentado pelo vice-premiê Antonio Tajani, estabelece regras mais rígidas para cônjuges de cidadãos italianos que desejam obter a cidadania. A principal alteração é que apenas os cônjuges que residem legalmente na Itália poderão solicitar a naturalização, independentemente do tempo de casamento.
Atualização – DDL 2402 Decreto-Lei 36/2025 Aprovado
No dia 20 de maio de 2025, foi aprovado o Decreto-Lei que altera profundamente as regras de acesso à cidadania italiana por ius sanguinis, restringindo o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. A medida foi sacramentada nesta semana, após intensa tramitação no Senado e um debate acalorado na Câmara dos Deputados, provocando protestos e forte indignação entre as maiores comunidades de descendentes italianos fora da Europa — com destaque para o Brasil e a Argentina.
No entanto, com a conversão definitiva do decreto em lei, o texto oficial ainda não esclareceu se haverá, de fato, alteração nas regras de naturalização por casamento. Embora nas fases iniciais tenha sido ventilada a imposição de residência obrigatória na Itália por pelo menos dois anos, o texto final aprovado não apresenta de forma clara essa exigência.
Essa ausência de menção explícita gerou ambiguidade: não está confirmado se a proposta inicial foi retirada ou se será regulamentada posteriormente por meio de decreto ministerial ou outra norma complementar. Enquanto isso, casais aguardam com apreensão pela publicação integral da nova lei no Gazzetta Ufficiale, que poderá esclarecer definitivamente os critérios atualizados para esse tipo de processo.
Residência Obrigatória na Itália
Uma das mudanças mais impactantes na legislação é a exigência de residência na Itália por pelo menos dois anos antes da solicitação da cidadania. Ou seja, o cônjuge estrangeiro deve comprovar que reside legalmente no país durante esse período para ser elegível ao processo.
Esse critério reforça a intenção do governo de estreitar os laços entre os novos cidadãos e a cultura italiana, eliminando a possibilidade de obtenção da cidadania por quem reside fora da Itália. Leia mais sobre: Como Casamentos Falsos Afetam a Cidadania Italiana: Riscos e Punições.
Exigência do Certificado de Proficiência em Italiano (B1)
Outro ponto que permaneceu inalterado é a exigência de comprovação de conhecimento do idioma italiano em nível B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. O certificado continua sendo um requisito obrigatório para todos os solicitantes, exceto em casos específicos.
O governo determinou que a isenção do certificado B1 será aplicada apenas para:
- Pessoas com problemas de saúde mental comprovados;
- Idosos que atendam a critérios ainda a serem detalhados pela regulamentação.
Para todos os demais candidatos, a comprovação de proficiência segue sendo um fator essencial para a aplicação da Naturalização por casamento.
Impacto das Mudanças
As novas regras reforçam a política do governo italiano de restringir o acesso à cidadania para garantir que os novos cidadãos tenham uma conexão real e contínua com o país. As alterações impactam especialmente casais que vivem no exterior, que, sob as regras anteriores, poderiam solicitar a cidadania após dois anos de casamento (se residissem na Itália) ou três anos (se residissem fora). Agora, a possibilidade de naturalização por casamento se restringe exclusivamente a quem reside na Itália.
Além disso, a manutenção da exigência do nível B1 de italiano demonstra a ênfase do governo na integração linguística e cultural dos novos cidadãos, garantindo que eles possam se comunicar e se envolver ativamente na sociedade italiana. Para aqueles que já planejavam solicitar a cidadania com base no casamento, torna-se essencial revisar os novos requisitos e se preparar para atender às novas exigências legais.
Diante do cenário atual, o processo de naturalização por casamento permanece envolto em incertezas. Apesar das declarações iniciais sobre o endurecimento das regras, especialmente quanto à exigência de residência na Itália, o texto final do Decreto-Lei 36/2025 não esclarece de forma objetiva se tais mudanças foram incorporadas. Por isso, é fundamental aguardar a publicação oficial e completa da lei, bem como possíveis regulamentações complementares que possam detalhar o impacto sobre os processos em andamento e futuros pedidos de cidadania por casamento.
Essas mudanças no processo de naturalização por casamento parecem exigir muito mais compromisso para quem deseja se tornar cidadão italiano. A exigência da residência na Itália por dois anos vai dificultar bastante para quem mora no exterior, mas entendo que o governo quer garantir uma conexão real com a cultura italiana.