RESUMO
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Em sessão pública realizada nesta terça-feira no Palazzo della Consulta, a Corte Constitucional da Itália examina um conjunto de quatro casos unificados que discutem a legitimidade das normas antigas que permitem a concessão da cidadania italiana com base em vínculos sanguíneos.
A relatora do caso, Emanuela Navarretta, apresenta ao Tribunal quatro ordens de promoção que assumem grande relevância política, jurídica e cultural, considerando o atual debate sobre os modelos de pertencimento cívico como o ius soli, ius scholae e ius Italiae e o impacto direto do decreto sobre três marcos normativos históricos que regem a cidadania italiana por descendência:
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o artigo 4º do Código Civil de 1865 (Decreto Real n.º 2358 de 25/06/1865),
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o artigo 1º da Lei n.º 555 de 13/06/1912, e
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o artigo 1º, em especial o parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei n.º 91 de 05/02/1992.
O Decreto Tajani introduz, entre outros pontos, uma restrição significativa ao reconhecimento automático da cidadania italiana iure sanguinis para indivíduos nascidos no exterior. A nova regra impede a aquisição automática da cidadania para quem não tem um pai ou avô cidadão italiano, ou cujo pai não tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após ter adquirido a cidadania.
Quatro Tribunais, Uma Única Questão
A audiência de hoje reúne quatro pedidos de verificação da constitucionalidade, encaminhados por magistrados de distintas jurisdições italianas:
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Tribunal de Bologna (Ordinanza 247/2024, de 26/11/2024)
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Tribunal de Roma (Ordinanza 65/2025, de 21/03/2025)
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Tribunal de Milano (Ordinanza 66/2025, de 03/03/2025)
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Tribunal de Firenze (Ordinanza 86/2025, de 07/03/2025)
A relatoria está a cargo da juíza Emanuela Navarretta, que apresentará aos demais membros da Corte os fundamentos jurídicos das quatro ações. A sessão de hoje segue o formato de audiência pública, permitindo a exposição oral das teses por parte dos envolvidos. No entanto, como é praxe, não haverá debate entre os ministros nem proclamação do resultado ao final da sessão.
Mas o ponto mais controverso é outro: o decreto prevê a perda automática e generalizada da cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália que não tenham solicitado ou iniciado o processo administrativo de reconhecimento até o dia 27 de março de 2025, exceto em casos excepcionais.
Embora o julgamento desta terça-feira não trate diretamente da nova legislação aprovada em 2025, há expectativa de que a Corte Constitucional possa, ainda que de forma indireta, sinalizar uma posição sobre os efeitos do novo regramento. Especialmente no que se refere à possível aplicação retroativa das normas e à estabilidade jurídica dos descendentes reconhecidos até 27 de março deste ano.
Proteção da confiança e direito adquirido
Para os opositores da norma, essa mudança representa uma violação do princípio de “proteção da confiança”, previsto no ordenamento italiano e europeu. Muitos cidadãos e descendentes confiavam na legislação anterior e agiram sob a certeza de que estavam adquirindo um direito legítimo e duradouro. A introdução de prazos rígidos e a ausência de mecanismos de transição ou comunicação adequada são duramente criticadas.
As ações de inconstitucionalidade argumentam que o decreto foi adotado com base em uma urgência não fundamentada em dados objetivos, impedindo, na prática, que muitos exercessem seu direito ao ius sanguinis.
Além disso, segundo as teses contrárias, a medida viola os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), os quais determinam que qualquer norma que implique perda de cidadania deve garantir ao indivíduo:
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informação clara e prévia,
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possibilidade de contestação individualizada,
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e prazos razoáveis para adaptação.
Risco de violação de tratados e princípios constitucionais
Outro ponto-chave será o possível conflito com normas da União Europeia, sobretudo com relação ao acesso ao estatuto de cidadão da União, garantido pelo artigo 20º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e pelo artigo 9º do Tratado da União Europeia (TUE).
No plano constitucional italiano, a análise se apoiará especialmente nos artigos 1.º (n.º 2), 3.º e 117.º (n.º 1) da Constituição, com destaque para os princípios de igualdade, soberania popular e cumprimento das obrigações internacionais assumidas pela Itália.
O impacto demográfico e democrático
De acordo com o ISTAT, só em 2024 foram reconhecidas 140.735 cidadanias italianas por descendência, de um total de 340.297. O número revela a relevância prática da discussão, que pode redefinir o perfil da população italiana e interferir diretamente nos processos democráticos do país.
A audiência de hoje também abordará:
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a ausência de limites temporais no reconhecimento da cidadania por sangue,
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o impacto da exclusão de descendentes na concepção de povo italiano,
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a possível violação do princípio de soberania popular,
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e a assimetria entre os diferentes critérios de aquisição da cidadania, sobretudo quando se exige dos estrangeiros residentes vínculos longos e consolidados, enquanto descendentes de italianos eram reconhecidos automaticamente.
Um dia decisivo
O que está em jogo vai muito além de uma reforma legislativa: trata-se de uma discussão sobre identidade nacional, justiça intergeracional e coerência entre normas constitucionais e europeias. O julgamento de hoje poderá redefinir não só o futuro da cidadania italiana, mas também o papel da Itália na proteção de seus descendentes ao redor do mundo.
Leia mais sobre: Corte Constitucional em 24/06 – Tudo o Que Foi Julgado (E o Que Foi Ignorado).
A decisão da Corte Constitucional italiana é crucial para preservar a justiça intergeracional e garantir que os direitos adquiridos sejam respeitados, especialmente considerando o impacto demográfico e cultural da cidadania por descendência.
Ciao, Andrea,
Agradecemos sua reflexão sobre este tema tão relevante. De fato, a decisão da Corte Constitucional italiana poderá moldar o futuro da cidadania italiana, assegurando que os direitos adquiridos sejam protegidos e que a justiça prevaleça.
Estamos atentos a todos os desdobramentos e seguimos dedicados a informar com transparência.
Um abraço,
Equipe La via Italia