A Lei de Orçamento de 2026, publicada no Gazzetta Ufficiale nº 301 de 30 de dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, trouxe uma confirmação relevante para quem atua ou pretende atuar como autônomo na Itália: o regime forfettario permanece acessível a trabalhadores assalariados e aposentados com renda mais elevada, graças à prorrogação da soglia di esclusione para 35 mil euros.
Embora não tenha havido uma reforma estrutural do regime, a medida mantém um importante caráter transitório já adotado nos últimos anos, garantindo previsibilidade para milhares de contribuintes.
Regime forfettario 2026: O que muda (e o que permanece igual)
Para 2026, a principal novidade é a confirmação do limite de 35.000 euros como causa de exclusão para quem, no ano anterior (2025), recebeu rendimentos de trabalho dependente ou aposentadoria.
Em termos práticos, isso significa que:
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o limite estrutural permanece em 30.000 euros;
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porém, também em 2026, aplica-se a elevação temporária de 5.000 euros, permitindo o acesso ao regime forfettario a quem ficou dentro dos 35.000 euros no ano anterior;
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quem ultrapassar esse teto deverá migrar para o regime ordinário.
A flat tax continua inalterada, com alíquota:
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de 15% para a maioria dos contribuintes;
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de 5% para novas atividades, quando preenchidos os requisitos legais.
A expectativa inicial de elevação do limite geral do regime para 100.000 euros acabou não se concretizando durante a tramitação da Lei Orçamentária.
Limites gerais do regime forfettario em 2026
Além da regra específica para assalariados e aposentados, permanecem válidos os limites gerais previstos na Lei nº 190/2014. Assim, estarão excluídos do regime forfettario em 2026 os contribuintes que, em 2025:
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Tenham obtido receitas ou compensações superiores a 85.000 euros (consideradas em base anual);
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Tenham arcado com despesas superiores a 20.000 euros relacionadas a determinados vínculos de trabalho (empregados, colaboradores, associações em participação).
Esses limites continuam sendo determinantes para a permanência ou exclusão do regime.
Regime transfronteiriço de franquia
Desde 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor o novo regime transfronteiriço de franquia, que permite aos Estados-membros da União Europeia preverem regimes simplificados até:
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85.000 euros para operações internas;
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100.000 euros para operações intra-UE.
Apesar disso, no ordenamento italiano, o regime forfettario nacional segue disciplinado pela Lei 190/2014, e permanece vedado aos contribuintes que, no ano anterior, tenham superado os limites de renda previstos no art. 1, comma 57, lett. d-ter).
Outras causas de exclusão do regime forfettario
Além dos limites de renda, a legislação prevê causas ostativas que impedem o acesso ao regime em 2026. Estão excluídos os contribuintes que, no início do ano:
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Utilizem regimes especiais de IVA ou outros regimes forfetários de determinação da renda, sem renúncia expressa;
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Sejam residentes no exterior, exceto residentes em países UE/EEE que produzam na Itália ao menos 75% da renda total;
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Participem simultaneamente de sociedades de pessoas, associações profissionais ou empresas familiares, enquanto exercem atividade com regime forfettario.
Caso essas situações não existam no início de 2026, mas surjam ao longo do ano, a saída do regime ocorrerá apenas a partir de 2027, preservando o princípio da continuidade fiscal.
A Lei de Orçamento de 2026 optou por uma linha de continuidade e cautela, mantendo o regime forfettario como uma ferramenta relevante de simplificação tributária, especialmente para profissionais autônomos que conciliam a atividade com trabalho dependente ou aposentadoria.
A prorrogação da soglia de 35.000 euros, ainda que transitória, representa um alívio concreto para muitos contribuintes e reforça a importância do planejamento fiscal anual, sobretudo em um sistema que permanece fortemente baseado em limites e causas de exclusão automáticas.
Para quem atua ou pretende atuar como autônomo na Itália, compreender esses critérios é essencial para evitar a perda do regime e eventuais impactos financeiros inesperados.






























