RESUMO
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A filiação natural, referida como “filhos nascidos fora do casamento”, sofreu transformações significativas com as reformas introduzidas na legislação italiana. A reforma “Cartabia”, nomeada em homenagem à ex-Ministra da Justiça Marta Cartabia, trouxe mudanças que visam harmonizar o tratamento dos filhos nascidos fora do casamento com o tratamento dos filhos nascidos dentro do casamento. Esse processo inclui a atualização das normas de reconhecimento e declaração judicial de paternidade e maternidade.
Contexto
Historicamente, os filhos nascidos fora do casamento enfrentavam um tratamento legal menos favorável em comparação com os filhos nascidos dentro do casamento. A legislação italiana começou a mitigar essas disparidades com a Lei 219/2012 e o Decreto Legislativo 154/2013, substituindo termos discriminatórios e modernizando as normas relacionadas à filiação. A reforma de 2021, promovida por Marta Cartabia, continuou esse movimento, ampliando a proteção e a igualdade de direitos para todos os filhos, independentemente de suas circunstâncias de nascimento.
O que é a Reforma Cartabia?
A Reforma Cartabia refere-se às mudanças significativas implementadas na legislação italiana relacionadas ao direito de família e ao sistema judiciário, nomeadamente na área de filiação e processos de cidadania. Recebe o nome de Marta Cartabia, ex-Ministra da Justiça da Itália, que desempenhou um papel crucial na introdução e promoção dessas reformas.
- Objetivo Geral: A Reforma Cartabia teve como objetivo principal a modernização e a simplificação do sistema jurídico italiano, buscando melhorar a eficiência dos processos judiciais e promover a igualdade de tratamento para todos os cidadãos, especialmente em questões de filiação e cidadania.
- Igualdade de Direitos: Uma das principais metas foi reduzir as desigualdades legais entre filhos nascidos dentro e fora do casamento. A reforma buscou harmonizar o tratamento jurídico de filhos nascidos fora do casamento, garantindo que esses filhos tenham os mesmos direitos e proteções legais que os filhos nascidos dentro do casamento.
Reconhecimento dos Filhos Nascidos Fora do Casamento
O reconhecimento dos filhos nascidos fora do casamento pode ser feito tanto pelo pai quanto pela mãe, conforme previsto no artigo 254 do Código Civil Italiano (cc). Esse reconhecimento pode ocorrer de forma conjunta ou separada. A reforma também trouxe mudanças significativas quanto ao consentimento necessário para o reconhecimento:
- Consentimento dos Filhos: Para filhos que tenham completado catorze anos, o reconhecimento só é válido se houver seu consentimento. No caso dos menores de catorze anos, o reconhecimento não pode ocorrer sem o consentimento do outro progenitor que já tenha realizado o reconhecimento.
- Recusa de Consentimento: Se o consentimento do outro progenitor for negado e essa recusa não for justificada pelo melhor interesse da criança, o progenitor que deseja reconhecer o filho pode recorrer ao juiz. O juiz, ao reunir todas as informações necessárias e ouvir o menor, tomará as decisões necessárias para garantir os direitos e o bem-estar da criança.
Questões de Idade e Parentesco
- Pais Menores de Dezesseis Anos: O reconhecimento por pais que não tenham completado dezesseis anos é permitido apenas com autorização judicial, considerando as circunstâncias e o melhor interesse da criança.
- Vínculos de Parentesco: Quando o reconhecimento envolve pessoas com vínculos de parentesco em linha reta ao infinito ou em linha colateral de segundo grau, ou vínculos de afinidade em linha reta, é necessária autorização prévia do juiz para garantir que o reconhecimento não prejudique o bem-estar da criança.
Inclusão na Família dos Pais
A inclusão do filho nascido fora do casamento na família do cônjuge de um dos pais requer consentimento do outro cônjuge e dos filhos que já tenham completado dezesseis anos e vivam com a família. Se o reconhecimento ocorrer antes do casamento, a inclusão do filho na família está sujeita ao consentimento do outro cônjuge, exceto se o filho já coabitava com o progenitor no momento do casamento.
Declaração Judicial de Paternidade e Maternidade
A paternidade e a maternidade podem ser declaradas judicialmente nos casos em que o reconhecimento não é possível ou é contestado. A prova de paternidade e maternidade pode ser feita por qualquer meio, e a ação é imprescritível em relação ao filho. Isso significa que o filho pode iniciar ou continuar a ação para obter uma declaração de paternidade ou maternidade em qualquer momento, e o prazo para a ação pode ser estendido em alguns casos.
- Provas Aceitas: A maternidade é demonstrada pela comprovação da identidade da mãe e do filho, e a paternidade pode ser estabelecida através de diversas provas além da mera declaração da mãe ou da relação entre os pais no momento da concepção.
- Ação Promovida por Terceiros: A ação pode ser promovida no interesse do menor por um progenitor que exerça a responsabilidade parental ou pelo tutor, com autorização judicial.
Impugnação e Limitações
- Impugnação do Reconhecimento: O reconhecimento pode ser contestado por falta de veracidade, violência, ou incapacidade. As ações devem ser propostas dentro de prazos específicos e podem ser promovidas por curadores especiais designados pelo juiz.
- Declaração Judicial: A declaração judicial de paternidade ou maternidade produz efeitos de reconhecimento e pode incluir medidas para a guarda, manutenção, e proteção dos interesses da criança.
Conclusão
A reforma “Cartabia” trouxe avanços significativos na igualdade de tratamento para todos os filhos, independentemente das circunstâncias de seu nascimento. Com a introdução de procedimentos simplificados e a eliminação de discriminações históricas, o sistema legal italiano busca garantir que todos os filhos tenham os mesmos direitos e proteções legais. As novas regras refletem uma abordagem mais moderna e equitativa, promovendo a justiça e o bem-estar das crianças em situações de filiação natural.