RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
O Certificado de Não Renúncia é um documento importante para os brasileiros que estão em processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis na Itália (via administrativa). Ele atesta que o requerente não renunciou à sua cidadania italiana, o que é uma exigência para dar continuidade ao processo.
No entanto, para os brasileiros que residem na Itália e já apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania italiana a um Município italiano, não é necessário solicitar o Certificado de Não Renúncia diretamente ao Consulado-Geral da Itália. A solicitação desse certificado é feita de maneira exclusiva via PEC (Posta Elettronica Certificata), ou correio eletrônico certificado, e deve ser enviada pelo Município italiano ao Consulado.
Como Funciona a Solicitação
O processo é bastante direto:
- Solicitação via PEC pelo Município Italiano: O Município italiano responsável pelo processo de reconhecimento da cidadania italiana do requerente é quem deve solicitar o Certificado de Não Renúncia. Essa solicitação é feita via PEC para o endereço con.sanpaolo.nonrinuncia@cert.esteri.it.
- Resposta do Consulado: Uma vez que o Consulado recebe a solicitação corretamente formulada, ele responderá via PEC ao Município. O prazo para essa resposta é de 30 dias após o recebimento da solicitação, desde que todos os procedimentos tenham sido corretamente seguidos.
Circunscrição Consular da Jurisdição do Consulado Geral da Itália em São Paulo
É importante observar que a solicitação do Certificado de Não Renúncia se aplica a requerentes que, anteriormente, residiam na jurisdição do Consulado-Geral da Itália em São Paulo, ou seja, aqueles que moravam nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre, antes de fixarem residência na Itália.
Diferenças entre CNN e NR
É importante distinguir entre o NR e a Certidão Negativa de Naturalização (CNN). Enquanto a CNN confirma que um antepassado italiano nunca se naturalizou brasileiro, o NR confirma que os descendentes mantiveram seu direito à cidadania italiana ao longo das gerações.
O Que Você Não Deve Fazer
Os requerentes não precisam enviar e-mails diretamente para o Consulado nem realizar ligações. A comunicação é realizada exclusivamente entre o Município italiano e o Consulado. Caso o requerente precise de informações sobre o andamento do pedido, a orientação é entrar em contato diretamente com o Município italiano de residência, que, se necessário, poderá informar sobre eventuais atrasos.
Em Caso de Atraso
Se houver um atraso na emissão do Certificado de Não Renúncia, o interessado deverá se dirigir diretamente ao Município italiano onde solicitou o reconhecimento da cidadania. O Município poderá, então, entrar em contato com o Consulado, anexando cópia do primeiro e-mail enviado via PEC.
Conclusão
Portanto, o Certificado de Não Renúncia é um procedimento importante, mas a solicitação deve ser feita de forma específica e através do Município italiano. Manter a comunicação correta com o Município e evitar contato direto com o Consulado garante que o processo seja conduzido de maneira eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.