A recente reforma da cidadania italiana trouxe mudanças significativas para descendentes de italianos que pretendem reconhecer a cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue). Com a nova regra, somente aqueles que possuem avós italianos terão direito à cidadania, excluindo descendentes de bisavós e gerações anteriores. Essa mudança levanta uma questão fundamental: o direito à cidadania pode ser retirado retroativamente de quem já possuía o requisito sob a legislação anterior?
O Princípio da Irretroatividade no Direito
No Direito Romano e em grande parte dos sistemas jurídicos modernos, vigora o princípio de que as leis não retroagem para prejudicar direitos adquiridos. Em latim, a expressão “tempus regit actum” (o tempo rege o ato) resume a ideia de que a norma vigente no momento do fato jurídico é a que deve ser aplicada.
Esse princípio também se reflete no artigo 11 das Disposições Preliminares do Código Civil Italiano, que estabelece que “a lei não tem efeito retroativo, a menos que expressamente previsto”. Isso significa que, em regra, alterações legislativas não podem afetar situações consolidadas antes da mudança na lei.
Como a Reforma da Cidadania Afeta Quem Já Possui o Direito?
A nova legislação não pode retirar a cidadania de quem já foi concedida. Quem concluiu o processo e foi concedido o reconhecimento da cidadania italiana, permanece italiano, independentemente das novas regras. No entanto, quem ainda não protocolou o pedido poderá vir a ser afetado, pois a cidadania por ius sanguinis não é considerada um “direito adquirido”, mas sim uma expectativa de direito até que seja oficialmente reivindicado.
O governo italiano pode estabelecer uma data de corte, definindo que apenas processos iniciados até um determinado momento serão analisados com base na legislação anterior. No momento seguimos aguardando uma nota oficial de como ficara de fato a situação.
Com a implementação da reforma, descendentes que não atendem ao novo critério precisarão buscar outras alternativas, como residência prolongada na Itália para naturalização. A medida também reforça a fiscalização documental, visando coibir fraudes em processos de reconhecimento.
Embora a nova legislação seja um divisor de águas para descendentes de italianos, ela não afeta retroativamente aqueles que já reconheceu a cidadania, no que diz respeito ao “mantenimento della cittadinanza italiana” – (vamos ainda aguardar a nota oficial, de como será avaliado essa questão).
No entanto, aqueles que ainda não iniciaram o processo podem perder a chance de reconhecer a cidadania italiana baseada nas regras anteriores.
Ficaremos atentos aos desdobramentos e eventuais regulamentações que detalhem a aplicação dessa reforma.