O vice-premiê italiano, Antonio Tajani, anunciou um novo Decreto-Lei que altera significativamente as regras para obtenção da cidadania italiana. Publicado em 28 de março de 2025, o decreto impõe restrições severas, afetando diretamente descendentes de italianos, cônjuges e filhos de cidadãos italianos. Embora as novas regras já estejam em vigor, o Parlamento italiano tem 60 dias para convertê-las em lei ou promover alterações.
Cidadania Italiana por Descendência: O Que Mudou?
O novo decreto adiciona o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992, estabelecendo que pessoas nascidas fora da Itália serão consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, caso possuam outra nacionalidade. Essa nova regra tem efeitos retroativos e pode impactar aqueles que ainda não tiveram seu reconhecimento formalizado.
Principais Mudanças na Legislação da Cidadania
- Limite de geração: Apenas descendentes até os avós podem solicitar a cidadania por direito de sangue (ius sanguinis). Bisnetos e gerações mais distantes foram excluídos. Leia mais sobre: Reforma da Cidadania – Tajani Anuncia Que Apenas Netos de Italianos Poderão Obter Reconhecimento.
- Naturalização por matrimônio: Apenas cônjuges residentes na Itália poderão obter a cidadania. Independentemente do tempo de casamento, é necessário comprovar residência legal de pelo menos dois anos. Leia mais sobre: Reforma da Cidadania Italiana – O Que Mudou para a Naturalização por Casamento?.
- Filhos de italianos: Para serem reconhecidos como cidadãos, precisam residir na Itália por pelo menos dois anos.
Exceções: Quem Ainda Tem Direito?
Se você já havia iniciado o processo de reconhecimento da cidadania antes de 27 de março de 2025, ainda pode ser avaliado sob as regras antigas. Existem exceções para os novos critérios:
- Pedidos protocolados até 27 de março de 2025: Quem entregou a documentação completa ao consulado ou comune antes dessa data continua sob a legislação anterior. Somente aqueles que já tiveram seu pedido protocolado e seus documentos entregues serão considerados. Estar na fila, infelizmente, não assegurou o direito. Se você já havia iniciado a entrada no seu pedido de cidadania pela via judicial até 27 de março de 2025. Se for o caso, seu pedido será analisado pelo juiz, teoricamente pela lei antiga.Leia mais sobre: Reforma da Cidadania Italiana – O Que Acontece com Quem Teve o Processo Protocolado?.
- Filhos de italianos nascidos na Itália: Não são afetados pelas novas regras e continuam sendo reconhecidos automaticamente.
- Avós nascidos na Itália: Se algum avô ou avó nasceu na Itália, ainda é possível solicitar a cidadania.
- Residência prévia na Itália: Se um dos pais residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, ainda há possibilidade de reconhecimento.
FAQ – Reforma da Cidadania Italiana
1. A partir de quando a nova reforma entra em vigor?
A nova reforma foi publicada no Diário Oficial em 28 de março de 2025 e já está em vigor. No entanto, o Parlamento italiano tem 60 dias para convertê-la definitivamente em lei, podendo haver modificações.
2. Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana por descendência?
Somente aqueles que possuem um avô ou avó italiano nascido na Itália. Descendentes de bisavós italianos ou ancestrais mais distantes não podem mais requerer a cidadania pelo ius sanguinis.
3. Quem já protocolou o pedido antes da reforma será afetado?
Não. Se o pedido de cidadania foi oficialmente protocolado no consulado ou no comune até 27 de março de 2025, ele será analisado de acordo com as regras antigas.
4. Estou na fila do consulado, mas não entreguei os documentos. Perdi meu direito?
Sim. Segundo a nova regra, estar apenas na fila de espera não garante mais o direito à cidadania. Apenas quem já entregou os documentos dentro do prazo estabelecido será considerado.
5. E se eu estiver aguardando um julgamento de cidadania na Justiça italiana?
Processos judiciais que foram iniciados até 27 de março de 2025 seguirão a legislação anterior.
6. Meu pai/mãe tem cidadania italiana reconhecida. Eu ainda posso solicitar a minha?
Somente se um dos seus avós nasceu na Itália. Se seu pai ou mãe obteve a cidadania por reconhecimento via bisavós, você não poderá mais solicitá-la.
7. Meu filho menor de idade ainda pode ser reconhecido como italiano?
Sim, se ele se encaixar em uma das exceções previstas na reforma, como ter um avô italiano nascido na Itália ou se os pais residiram no país por pelo menos dois anos antes de seu nascimento.
8. E se meu filho nascer na Itália?
A reforma afeta apenas aqueles que nasceram fora da Itália. Crianças nascidas na Itália continuam seguindo as regras estabelecidas pela Lei 91/92.
9. Quais são as mudanças na cidadania por matrimônio?
Agora, apenas cônjuges que residem legalmente na Itália por pelo menos dois anos podem solicitar a cidadania. Além disso, ainda é necessário comprovar proficiência na língua italiana (certificado de nível B1), exceto para idosos e pessoas com problemas de saúde mental.
10. Posso obter cidadania italiana se meu avô já foi reconhecido?
Apenas se você atender aos novos critérios, ou seja, se seu avô nasceu na Itália. Se seu avô obteve a cidadania por reconhecimento e não nasceu na Itália, você não poderá mais requerer.
11. Como ficam os processos nos consulados italianos?
Alguns consulados já removeram a opção de agendamento para reconhecimento de cidadania no Prenot@mi e estão cancelando agendamentos já feitos.
O Que Esperar Nos Próximos Dias?
A implementação rápida das novas regras causou confusão. Muitos consulados italianos no Brasil já removeram a opção de cidadania do sistema Prenot@mi e cancelaram agendamentos. Requerentes devem verificar seus e-mails para confirmações de cancelamento.
O Parlamento italiano tem até 60 dias para converter o Decreto-Lei em lei. Durante esse período, podem ocorrer ajustes nas regras ou até mesmo a revogação de certas mudanças. E, como sempre, é fundamental lembrar que o processo de cidadania italiana é mais do que uma formalidade legal — é uma celebração de nossas raízes e da identidade que, mesmo com as mudanças, nunca deixará de ser parte de quem somos.
As alterações representam uma mudança drástica na política de cidadania italiana, reduzindo drasticamente o número de descendentes aptos a obter o reconhecimento. Se você ainda não iniciou o processo e não se enquadra nas exceções, é importante avaliar alternativas e acompanhar os desdobramentos no Parlamento italiano.