Os italianos que celebram casamento no exterior, seja entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, devem registrar o casamento no Registro Civil italiano para que ele tenha validade na Itália. Para casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o casamento será transcrito como união civil no sistema italiano, conforme previsto pela legislação local.
Importante: O registro e a atualização dos dados no cadastro consular AIRE são de inteira responsabilidade do cidadão italiano residente no exterior. É fundamental manter essas informações sempre corretas e atualizadas para garantir o acesso aos serviços consulares.
Registro de Casamento Celebrado no Exterior
O registro deve ser realizado por italianos residentes na circunscrição consular e devidamente inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Para isso, é necessário enviar via correio com Aviso de Recebimento (A/R) a documentação exigida e encaminhada ao consulado corrrespondente a sua jurisprudencia.
Documentação Necessária
Para casamentos celebrados no Brasil, deve-se apresentar os documentos conforme orientações específicas do Consulado;
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Segunda via original da certidão de casamento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses), devidamente apostilada, acompanhada da tradução juramentada para o italiano, também apostilada.
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Formulário Dichiarazione sostitutiva – Matrimonio, preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano.
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Cópia simples de um documento de identidade válido do cônjuge cidadão italiano (passaporte italiano, brasileiro, RG, CIN ou CNH).
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Comprovante de residência recente e idôneo em nome do cônjuge cidadão italiano.
CLIQUE AQUI para verificar os comprovantes aceitos.
Para casamentos celebrados em outros países, também há requisitos próprios a serem cumpridos:
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Certidão de casamento original emitida no território onde o casamento foi celebrado, conforme as instruções do site da Representação Diplomática ou Consular italiana do país estrangeiro onde o casamento ocorreu.
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Formulário Dichiarazione sostitutiva – Matrimonio, preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano.
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Cópia simples de um documento de identidade válido do cônjuge cidadão italiano (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH).
- Comprovante de residência recente e idôneo em nome do cônjuge cidadão italiano.
CLIQUE AQUI para verificar os comprovantes aceitos.
Conclusão
Manter o cadastro consular AIRE atualizado é essencial para que o cidadão italiano residente no exterior possa exercer plenamente seus direitos e ter acesso aos serviços oferecidos pelo Consulado. A responsabilidade pelo registro e pela atualização dessas informações é pessoal e intransferível, por isso é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para evitar quaisquer contratempos. Assim, o vínculo com a Itália permanece ativo e eficiente, garantindo segurança e praticidade nas questões burocráticas.