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Casar-se é um dos momentos mais importantes na vida de um casal, e para muitos, a ideia de celebrar esse evento especial em um destino estrangeiro pode ser irresistível. No entanto, casar-se no exterior requer mais do que apenas escolher o local dos sonhos – também envolve uma série de procedimentos legais para garantir que o casamento seja reconhecido pelas autoridades competentes. Neste artigo, exploraremos em detalhes o processo de legalização de um casamento celebrado no exterior, desde os documentos necessários até as formalidades burocráticas.
Procedimentos para Casamento no Exterior
Antes de decidir casar-se no exterior, é importante compreender os procedimentos necessários para legalizar o casamento. Em muitos países, existem duas opções principais: casamento civil e casamento religioso.
- Casamento Civil: Para um casamento civil, os noivos devem entrar em contato com as autoridades locais do país onde desejam se casar para obter informações sobre os requisitos e procedimentos. Isso geralmente envolve a emissão de documentos expedidos em até 90 dias como a apresentação de documentos como certidões de nascimento, passaportes, e, em alguns casos, declarações de solteiro. Além disso, pode ser necessário realizar publicações ou proclamas de casamento, dependendo das leis locais.
- Casamento Religioso: Para um casamento religioso, os procedimentos podem variar dependendo da religião e das práticas do país em questão. Muitas vezes, os casais precisam entrar em contato com um líder religioso local para organizar a cerimônia e cumprir quaisquer requisitos específicos da fé. É importante lembrar que, para que um casamento religioso seja legalmente reconhecido, ele geralmente precisa ser acompanhado por um casamento civil.
Documentos Necessários:
Independentemente do tipo de casamento escolhido, os noivos geralmente precisam fornecer uma série de documentos para comprovar sua identidade, estado civil e capacidade legal para se casar. Isso pode incluir certidões de nascimento, passaportes, comprovantes de residência e declarações de solteiro. Além disso, pode ser necessário traduzir e legalizar esses documentos para que sejam aceitos no país estrangeiro.
Publicações para casamentos no exterior
Em relação às publicações, poderão existir regras diferentes dependendo do caso. Em particular, é possível afirmar que:
- Se ambos os noivos forem italianos residentes no exterior , é necessário solicitar os proclamas de casamento à representação diplomática ou consular. Caso sejam residentes em distritos consulares diferentes, as publicações deverão ser feitas em ambos os distritos;
- Se apenas um dos noivos for italiano ou estrangeiro com residência na Itália , enquanto o outro tiver residência no exterior, é necessário solicitar a publicação junto à representação diplomática ou consular onde será celebrado o casamento consular. A representação consular solicitará a execução ao Município de residência;
- Se o noivo italiano tiver residência na Itália e o outro residir em outro país estrangeiro , é possível solicitar as publicações: a) à representação diplomática ou consular; b) ao município italiano de residência, que emitirá a delegação à representação diplomática; c) no Consulado para celebração do casamento nos termos do art. 109 do Código Civil;
- Se ambos os noivos residirem na Itália , as publicações deverão ser solicitadas ao município de residência. Caso seja residente em dois Municípios diferentes, as mesmas deverão ser realizadas por ambos os Municípios.
- Se você for um ítalo-brasileiro, a celebração do casamento pode ser realizada diretamente no cartório da cidade. No entanto, é importante lembrar-se de contatar o cartório previamente para se informar sobre a lista de documentos necessários. Cada cartório pode ter requisitos específicos, por isso é fundamental estar ciente dos documentos exigidos para garantir que o processo de casamento ocorra sem problemas.
Atualização do Estado Civil – A.I.R.E
Para que o casamento celebrado no exterior produza efeito na Itália, o mesmo deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano.
É obrigação do cidadão italiano apresentar ao Consulado Italianos no Brasil a respectiva certidão de casamento emitida pelas autoridades locais para que se proceda ao envio ao município italiano para a devida transcrição.
Para efetuar a comunicação de um matrimonio é necessário apresentar ao Setor Consular os seguintes documentos:
- Segunda via recente e original da certidão de casamento em INTEIRO TEOR, emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e tradução juramentada para o italiano com Apostila;
- “Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 1)”, devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano, com cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.
- Os italianos residentes nesta circunscrição e regularmente inscritos no AIRE devem enviar a documentação para o endereço do consulado da sua região. O envio da documentação pode ser feito pelo correio com aviso de recebimento (A/R) para o endereço específico do “Ufficio Stato Civile” do consulado.
ATENÇÃO: Caso o casamento tenha ocorrido antes de 27/04/1983 é necessário apresentar também a certidão de nascimento da esposa.
Os cidadãos italianos que têm a intenção de se casar no Brasil deverão, primeiramente, entrar em contato diretamente com os órgãos brasileiros de estado civil (Cartório de Registro Civil).
Somente após a celebração se deve contatar o Consulado Geral para fazer a transcrição da respectiva documentação.
IMPORTANTES: A documentação para atualização do registro civil enviada pelos cidadãos italianos inscritos neste Consulado Geral será processada em até 180 dias. Após esse período, um e-mail será enviado ao interessado informando sobre a conclusão do procedimento e os protocolos de envio ao competente Comune.
É importante destacar que, após o envio da documentação, cabe ao Comune concluir a inscrição AIRE e realizar a transcrição de certidões/processos. Caso o interessado deseje entrar em contato diretamente com o Comune para solicitar as transcrições italianas, recomendamos aguardar pelo menos 2 meses após o recebimento da nossa confirmação por e-mail. Ressaltamos que essa comunicação direta não é necessária para solicitar outros serviços consulares, como a emissão de passaporte.
Como legalizar o casamento na Itália?
Para legalizar um casamento celebrado no exterior na Itália, é necessário seguir alguns passos e procedimentos legais. É sempre recomendável buscar orientação adicional junto às autoridades locais ou consulares, caso tenha dúvidas específicas sobre o processo. Um guia básico:
- Certidão de casamento em Inteiro teor: Certifique-se de que o casamento foi registrado no país em que ocorreu. Isso significa que você precisa ter uma certidão de casamento oficial emitida pelas autoridades locais do país onde o casamento foi realizado.
- Tradução juramentada e Apostilamento: A certidão de casamento deve ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. Após a tradução, ela precisa ser apostilada. A apostila é um certificado emitido pelas autoridades competentes do país onde o documento foi emitido, confirmando sua autenticidade. Isso garante que o documento seja reconhecido internacionalmente. Você pode consultar um cartório mais próximo da sua região para solicitar este serviço.
- Registro no Comune: Uma vez que a certidão de casamento traduzida e apostilada esteja pronta, você deve registrá-la no Comune italiano. O Comune é o escritório do governo local responsável pelo registro civil. Você precisará apresentar a certidão de casamento, juntamente com outras documentações, como identificação pessoal (Passaporte) e declaração de residência.
- Requisitos adicionais: Dependendo do Comune onde você está registrando o casamento, podem ser solicitados documentos adicionais. Esses requisitos podem variar de acordo com o local e a situação específica do casal. É importante entrar em contato com o Comune com antecedência para saber quais são esses requisitos adicionais.
- Certidão de casamento italiano: Após o registro do casamento no Comune, você receberá uma certidão de casamento italiano. Esta certidão é válida em todo o território italiano e serve como prova legal do seu casamento.
Ao seguir os procedimentos corretos e fornecer a documentação necessária, os cônjuges podem garantir que seu casamento seja oficialmente reconhecido e válido na Itália.