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O cenário imobiliário e as normativas para acolher estrangeiros na Itália têm particularidades importantes que exigem a compreensão e cumprimento de procedimentos legais específicos. Dois desses processos são a “Cessione di Fabbricato” e a “Dichiarazione di Ospitalità per Stranieri“, requerimentos que regulamentam a venda/ aluguel de imóveis e a hospitalidade a estrangeiros não pertencentes à União Europeia (UE) ou apátridas.
Cessione di Fabbricato: Quando e Como
O termo “Cessione di Fabbricato” refere-se à venda ou aluguel de imóveis e, na Itália, possui critérios específicos para notificação às autoridades fiscais. Geralmente, a comunicação da venda de um imóvel é feita através do registro do contrato na Agência Fiscal. No entanto, existem exceções. Por exemplo, nos casos de empréstimos gratuitos com uso por mais de 30 dias ou aluguéis para atividades comerciais, a notificação é feita separadamente. Além disso, é obrigatório comunicar a venda ou aluguel de propriedades para cidadãos de fora da UE ou apátridas, independentemente do registro.
Importância da Cessione di Fabbricato para a Residência na Itália
A Cessione di Fabbricato é uma prova fundamental de residência na Itália e é exigida em diversas situações, incluindo:
- Obtenção do Permesso di Soggiorno: O visto de residência na Itália requer a apresentação do contrato de locação como prova de domicílio no país.
- Acesso a serviços públicos: Para solicitar serviços públicos, como água, energia elétrica e gás, o contrato de locação é um documento indispensável.
- Abertura de contas bancárias: A maioria dos bancos na Itália exigem o contrato de locação como comprovação de residência antes de abrir uma conta bancária.
- Matrícula em escolas e universidades: A Cessione di Fabbricato é frequentemente solicitada para o registro de alunos em instituições de ensino.
- Contratos de trabalho: Em algumas ocasiões, a apresentação do contrato de locação pode ser solicitada para a contratação em empregos.
Dichiarazione di Ospitalità per Stranieri: O Procedimento e a Finalidade
A “Dichiarazione di Ospitalità per Stranieri” é um procedimento que se aplica a qualquer pessoa que ofereça hospedagem ou acomodação a um estrangeiro não pertencente à UE ou apátrida. Mesmo que a estadia seja por razões familiares, é necessário cumprir esta declaração para atender às regulamentações de imigração na Itália. Esta declaração visa oficializar e informar as autoridades sobre a estadia ou acomodação oferecida ao estrangeiro.
Importância da Conformidade e Impacto Legal
Estes processos têm como objetivo principal manter registros precisos de transações imobiliárias e monitorar a hospedagem de estrangeiros no país. Ao cumprir com estas regulamentações, assegura-se a conformidade com as leis italianas relacionadas à imigração e propriedade. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em implicações legais sérias.
A legislação busca garantir que todas as transações imobiliárias sejam devidamente registradas e que os estrangeiros sejam acolhidos em conformidade com as normas do país. É essencial que cidadãos e profissionais envolvidos em transações imobiliárias ou que ofereçam acomodações a estrangeiros estejam cientes desses requisitos para evitar quaisquer implicações legais.
Para a “Cessione di Fabbricato” (venda ou aluguel de imóveis), são necessários:
- Formulário de comunicação preenchido em três vias.
- Duas cópias do documento de identificação do comprador ou locatário.
- Duas cópias do documento de identificação do vendedor ou locador.
- Duas cópias da autorização de residência do comprador e vendedor, se estrangeiros.
- Duas cópias do contrato de venda ou aluguel.
Para a “Comunicazione di Ospitalità Stranieri” (comunicação de hospitalidade a estrangeiros), são requeridos:
- Formulário de comunicação preenchido em quatro vias.
- Três exemplares do documento de identificação do anfitrião.
- Três exemplares do documento de identificação do hóspede estrangeiro.
- Três cópias da autorização de residência do anfitrião e do hóspede, se estrangeiros.
- Três cópias do contrato de aluguel ou venda do imóvel.
Ambas as comunicações devem ser feitas dentro de 48 horas a partir do momento em que o imóvel é entregue para uso ou posse. O não cumprimento ou a violação das regulamentações pode resultar em sanções administrativas que variam de 103,29 euros a 1.549,37 euros para a venda de imóveis e de 160,00 euros a 1.100,00 euros para a comunicação de hospitalidade estrangeira. Os interessados têm a possibilidade de contestar a sanção junto ao Prefeito dentro de 30 dias a partir da notificação do relatório, apresentando os motivos para a anulação ou redução da multa.