A partir de 19 de fevereiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 11/2026, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, que estabelece a centralização dos pedidos de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior. A nova legislação representa uma mudança significativa no processo de reconhecimento da cidadania por direito de sangue (iure sanguinis), transferindo a responsabilidade de análise dos pedidos dos consulados italianos para um novo órgão centralizado em Roma, sob o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.
O que muda?
Segundo a lei, a partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana feitos por adultos residentes no exterior deixarão de ser processados pelos consulados. Em vez disso, esses pedidos serão tratados exclusivamente pelo novo escritório central em Roma.
No entanto, a centralização não abrange todos os casos:
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Confirmação da cidadania de pessoas já reconhecidas;
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Pedidos de filhos menores de cidadãos italianos previamente reconhecidos;
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Emissão de certificados de cidadania;
Essas situações continuarão sob responsabilidade dos consulados, mantendo uma distinção clara entre processos administrativos de adultos e casos que envolvam crianças ou confirmações.
Como será o envio dos pedidos
A lei estabelece que os pedidos deverão ser enviados exclusivamente por correio postal, acompanhados de:
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Documentos originais em papel;
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Comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
Apesar da presença de plataformas digitais, a norma prioriza o envio físico, sendo os custos de envio de responsabilidade do requerente. O novo escritório em Roma poderá, entretanto, contratar operadores especializados para digitalizar, receber e armazenar os documentos enviados.
Após o envio, toda a comunicação será feita por meios eletrônicos, e as notificações terão validade a partir do envio de e-mails para o endereço indicado no processo. O prazo máximo para conclusão de cada solicitação será de 36 meses.
Prazos para implantação
A lei prevê um período de transição para garantir a adaptação à nova estrutura:
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1º de janeiro de 2029: início das operações do escritório central em Roma;
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2029 e 2030: capacidade inicial limitada, baseada no número de pedidos recebidos pelos consulados no ano anterior;
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Até lá, os consulados continuarão a processar pedidos normalmente, com limite anual de processos, definido pelo número de reconhecimentos concluídos no ano anterior, e mínimo obrigatório de 100 pedidos por consulado.
Essa abordagem gradual busca evitar gargalos e assegurar que a centralização não sobrecarregue a nova estrutura.
Reforço de estrutura e financiamento
Para viabilizar a nova política, o Ministério das Relações Exteriores contará com:
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2 novos cargos de direção geral;
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30 novos funcionários;
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55 novos assistentes.
A contratação poderá ser feita a partir de 2026, aproveitando concursos públicos já existentes. O investimento público previsto até 2028 supera 10 milhões de euros, destinados à estrutura, pessoal e treinamento.
Além disso, a lei redefine a redistribuição das taxas consulares, destinando 25% dos valores ao fundo de remuneração variável de servidores não dirigentes do Ministério.
A centralização dos pedidos de cidadania para residentes no exterior representa uma tentativa do governo italiano de uniformizar e agilizar o processo, reduzindo divergências entre consulados.
No entanto, a exigência de envio físico dos documentos, aliada ao longo prazo de 36 meses, pode gerar desafios logísticos e financeiros para os requerentes, principalmente em países distantes da Itália. Por outro lado, a digitalização dos documentos pelo escritório central e a comunicação eletrônica prometem maior transparência e acompanhamento dos processos.
A mudança também evidencia a intenção do governo de fortalecer a estrutura administrativa e criar um padrão centralizado, garantindo maior controle e previsibilidade, mas exigirá adaptação tanto de consulados quanto de cidadãos que solicitam a cidadania.






















