RESUMO
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Quando se trata de cidadania italiana para filhos, muitos questionam se a mesma pode ser transmitida aos pais estrangeiros de um menor italiano. Vamos esclarecer este ponto.
O caso: Sou mãe estrangeira de menor italiano, também posso obter a cidadania italiana?
A lei de cidadania italiana estabelece que um filho de pai ou mãe cidadão italiano é, por direito, um cidadão italiano desde o nascimento. No entanto, não ocorre a transmissão inversa da cidadania – ou seja, não está previsto que os filhos possam conceder a cidadania aos pais.
Transmissão de Cidadania: De Pai para Filho
De acordo com o artigo 1º da lei nº. 91/92, a cidadania italiana é passada do pai ou mãe para o filho, estabelecendo uma diretriz inequívoca nesse sentido.
Formas de Adquirir a Cidadania
Para um estrangeiro adquirir a cidadania italiana, existem duas vias regulares reconhecidas:
1. Por Residência
Esta modalidade requer que o progenitor comprove diversos critérios, incluindo:
- Histórico financeiro dos últimos três anos anteriores ao pedido.
- Residência legal e contínua em solo italiano por um período mínimo de 10 anos.
2. Por Casamento
Outra maneira é através do matrimônio com um cidadão italiano. Nesse caso:
- Após dois anos de casamento com um cidadão italiano, o estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana.
Conclusão
Embora a cidadania italiana seja atribuída de forma direta aos filhos de cidadãos italianos, não é possível que os filhos concedam a cidadania aos pais. As vias mais comuns para um estrangeiro obter a cidadania italiana são por residência ou por meio do casamento com um cidadão italiano. Esses processos têm requisitos específicos que precisam ser cumpridos para a obtenção da cidadania italiana.
Se você é pai ou mãe de um menor italiano e busca a cidadania, é aconselhável buscar orientação específica com um especialista em cidadania italiana para entender melhor suas opções e os requisitos envolvidos.