Por Giulliano Martini — Em relatório técnico e entrevistas com especialistas, surge um alerta claro: o benefício imediato de um aumento de salário no contracheque nem sempre se traduz em melhoria da pensão futura. A avaliação é de Andrea Martelli, fundador e administrador da Miapensione, consultoria previdenciária, em análise para a Espresso Italia baseada no cruzamento de fontes e na leitura das disposições da Lei de Orçamento 2026.
Martelli aponta que a manobra legislativa que privilegia o aumento do líquido em folha — inclusive com medidas que tornam parcelas não tributáveis — gera um ganho imediato de renda mensal. No entanto, em situações específicas, esse ganho é obtido pela redistribuição de verbas que deixariam de ser formalmente entregues ao sistema previdenciário: “Quando um trabalhador já possui os requisitos para a aposentadoria antecipada, mas opta por permanecer no emprego, parte da contribuição que seria destinada ao INPS deixa de ser recolhida e é conferida diretamente no contracheque. A soma é líquida e não imponível, com benefício imediato para o rendimento mensal. No longo prazo, porém, o risco é de perceber uma pensão futura inferior”.
O ponto central do diagnóstico de Martelli é o trade-off entre vantagem presente e potencial penalização futura. Em linguagem de apuração técnica: um incremento do líquido por via fiscal não equivale, automaticamente, a um incremento dos direitos previdenciários. Nesse novo equilíbrio desenhado pela Lei de Orçamento 2026, as contribuições INPS mantêm sua forma normativa, mas mudam de significado — transformando-se em um elemento decisivo da responsabilidade individual na construção da aposentadoria.
Para trabalhadores pela CLT, a manobra do governo atua sobre os escalões do IRPEF e confirma reduções do cuneo fiscale, resultando em um aumento de salário líquido sem alteração direta nas alíquotas contributivas. Já os autônomos e profissionais inscritos na gestão separada enfrentam cenário distinto: as alíquotas permanecem estáveis e a irregularidade de rendimentos amplia o risco previdenciário, pois a ausência de um alívio estrutural sobre as contribuições reduz a previsibilidade da futura pensão.
Outra mudança relevante: a partir do segundo semestre de 2026 eleva-se o limite de dedutibilidade fiscal para os aportes direcionados à previdência complementar. Isso torna os fundos de pensão mais eficientes sob o ponto de vista do IRPEF, oferecendo um instrumento fiscalmente atrativo para reforçar a poupança previdenciária. Martelli ressalta, porém, um princípio inegociável: a previdência complementar integra a aposentadoria pública, não a substitui, e não deve ser vista como via automática para antecipar a saída do mercado de trabalho.
Em síntese, a recomendação técnica é clara: avaliar com precisão o impacto previdenciário de toda medida que aumente o líquido em folha. A Lei de Orçamento 2026 privilegia o poder de compra imediato, mas impõe a cada trabalhador o dever de calibrar escolhas voluntárias — entre liquidez presente e proteção futura. A decisão exige informação qualificada, simulações e, quando necessário, assessoria previdenciária especializada para evitar que um ganho temporário comprometa a renda de aposentadoria.
Apuração rigorosa, cruzamento de dados e verificação técnica permanecem ferramentas essenciais para quem pretende transformar um aumento de salário hoje em segurança de renda amanhã.






















