A Itália deu um passo decisivo rumo à modernização de seus registros civis. Com a aprovação do artigo 3º da Lei nº 11/2026, foi implementada uma reforma estrutural da Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE), alterando de forma significativa a Lei nº 470, de 27 de outubro de 1988.
A principal novidade é a integração do AIRE à Anagrafe Nacional da População Residente (ANPR), criando, na prática, um cadastro único e centralizado dos cidadãos italianos, estejam eles residindo na Itália ou no exterior.
O que muda com a integração do AIRE ao ANPR
Com a nova legislação:
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o AIRE passa a fazer parte integrante do ANPR;
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todos os procedimentos cadastrais (inscrições, alterações e cancelamentos) passam a ser realizados exclusivamente por meio da plataforma nacional.
Essa mudança tem como objetivo simplificar processos, reduzir inconsistências entre registros municipais e consulares e garantir maior eficiência administrativa e segurança dos dados.
Inscrições e exclusões do AIRE: Categorias atualizadas
O artigo 3º, parágrafo 1º, alínea “a”, nº 8 (novo parágrafo 9) também atualiza e racionaliza as categorias de cidadãos excluídos da inscrição no AIRE. Entre elas estão:
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trabalhadores sazonais no exterior;
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funcionários das administrações públicas em serviço no exterior;
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diretores escolares, professores e demais profissionais da educação fora do quadro ativo;
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servidores regionais lotados em escritórios de ligação;
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pessoal civil e militar que receba indenidade por serviço prolongado no exterior;
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pessoal em serviço junto à OTAN (NATO);
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familiares que convivam com as categorias acima.
Segundo o legislador, a razão dessa exclusão é que esses cidadãos mantêm um vínculo funcional, temporário e direto com o Estado italiano, o que é incompatível com o conceito de residência estável no exterior exigido para a inscrição no AIRE.
Inscrição facultativa para trabalhadores em organismos internacionais
Outra inovação relevante é a introdução da inscrição facultativa no AIRE para cidadãos italianos que:
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trabalham no exterior para organismos da União Europeia ou organizações internacionais,
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mas mantêm o domicílio fiscal na Itália.
Essa possibilidade está prevista no artigo 3º, parágrafo 1º, alínea “a”, nº 8 (novo parágrafo 9-bis).
A medida reconhece as novas formas de mobilidade internacional qualificada, evitando que a atuação profissional fora do país gere automaticamente consequências fiscais ou administrativas indesejadas.
Um novo modelo de gestão para os italianos no exterior
Com a integração entre AIRE e ANPR, o Estado italiano busca alinhar seus sistemas de registro à realidade contemporânea da migração, da mobilidade profissional e da digitalização dos serviços públicos.
Para os cidadãos italianos residentes no exterior especialmente aqueles em processo de cidadania, regularização documental ou atualização cadastral, a mudança representa mais transparência, padronização e eficiência, mas também reforça a importância de manter os dados sempre atualizados nos canais oficiais.






















