RESUMO
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Conforme comunicado oficialmente publicado nas redes sociais e na página do Consulado Geral da Itália em São Paulo, entraram em vigor, a partir de 24 de maio de 2025, novas regras para a transmissão da cidadania italiana a filhos menores nascidos fora da Itália. A reforma altera a aquisição automática (jure sanguinis) para um modelo baseado em “benefício de lei”, exigindo agora que os pais ou tutores legais manifestem sua vontade formalmente e apresentem documentação completa dentro de prazos definidos.
Atenção à Jurisdição Consular
Antes de efetuar qualquer pagamento ou enviar sua documentação pelos Correios, é fundamental verificar qual Consulado Italiano é responsável pela sua região de residência. Cada Consulado possui normas e prazos próprios, e o procedimento pode variar conforme a jurisdição.
Embora o Consulado Geral da Itália em São Paulo tenha publicado recentemente essas novas diretrizes para pedidos de cidadania italiana de menores, é provável que outros consulados adotem medidas semelhantes em breve. Por isso, mantenha-se atento às atualizações nas páginas oficiais e sempre confirme as orientações específicas do consulado competente para o seu domicílio.
1. Mudança de “Jure Sanguinis” para “Benefício de Lei”
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Antes: filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior eram automaticamente registrados como italianos (jure sanguinis).
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Agora: a cidadania só será adquirida por declaração de vontade (“benefício de lei”), assinada pelos pais ou tutor, com efeitos a partir do dia seguinte à assinatura.
Atenção: não enviar certidões ou sentenças por correio antes de agendar o atendimento — documentos recebidos sem agendamento serão devolvidos.
2. Casos e Prazos
2.1 Caso 1 – Menores nascidos antes de 24/05/2025
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Quem se enquadra: filhos de cidadãos italianos por nascimento que eram menores em 23 de maio de 2025.
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Prazo para declaração: até 31 de maio de 2026 (23h59, hora de Roma).
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Como agendar: exclusivamente pelo portal Prenot@mi.
2.2 Caso 2 – Menores nascidos a partir de 24/05/2025
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Quem se enquadra: filhos (ou adotados) nascidos após 24 de maio de 2025.
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Prazo para declaração: até completar 1 ano de vida (ou data de estabelecimento de filiação, em casos de adoção).
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Procedimento: idêntico ao Caso 1, com agendamento pelo mesmo portal.
3. Documentação Obrigatória (Casos 1 e 2)
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Declaração de vontade (Dichiarazione di volontà d’acquisto) — preenchida previamente e assinada no Consulado.
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Certidão de nascimento do menor (inteiro teor, emitida há no máximo 12 meses), com:
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Apostila de Haia
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Tradução juramentada para o italiano (também apostilada)
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Documento de identidade de ambos os pais (RG, passaporte, carteira italiana).
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Comprovante de pagamento de € 250 ao Ministério do Interior, antes do agendamento:
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Banco: Poste Italiane S.p.A.
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IBAN: IT54D0760103200000000809020
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Causale: Acquisto cittadinanza ex art. 1, comma 1-ter DL 36/2025 in nome di [nome do menor]
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SWIFT/BIC: BPPIITRRXXX
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Situação especial: se a certidão não indicar ambos os pais como declarantes (pais não casados ou nascimento anterior ao casamento), apresentar escritura pública de reconhecimento de filiação com apostila e tradução. Menores com mais de 14 anos devem comparecer pessoalmente. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anos e modelo de declaração para filho maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada).
4. Exceções: Transmissão Automática (Jure Sanguinis)
Permanece automática para menores quando:
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Filho ou neto de cidadão exclusivamente italiano no nascimento ou no falecimento do ascendente (Lei 91/1992, art. 3-bis, 1º, c).
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Filho de italiano residente na Itália por ao menos 2 anos consecutivos antes do nascimento ou adoção (Lei 91/1992, art. 3-bis, 1º, d).
Documentos adicionais nessa hipótese:
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Certidão negativa de naturalização do ascendente (apostilada e traduzida).
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Certidão de cidadania italiana do ascendente.
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Cópia do RNE do ascendente.
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Certidão de nascimento do menor (inteiro teor, apostilada e traduzida).
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Documento de identidade dos pais.
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Escritura pública de filiação, se aplicável.
5. Envio de Documentos por Correio
Apenas para o registro “jure sanguinis” (exceções acima), enviar com AR para:
Ufficio Stato Civile
Consolato Generale d’Italia – San Paolo
Av. Paulista, 1963 – 01311-300 São Paulo (SP)
Junto ao formulário assinado pelo cônjuge italiano, cópia de identidade e comprovante de residência em nome dele.
6. Filhos de Cidadãos Naturalizados ou Trentinos
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Não transmitem automaticamente a cidadania (Lei 379/2000).
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Devem seguir os procedimentos de “benefício de lei” (Casos 1 e 2).
7. Filhos Nascidos em Terceiros Países
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Certidão de nascimento deve ser legalizada ou apostilada pela autoridade consular italiana local.
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Tradução juramentada para o italiano, também legalizada ou apostilada.
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Não é aceita transcrição brasileira (“traslado”).
Conclusão
Diante das novas regras estabelecidas pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, é fundamental que os pais ou responsáveis legais estejam atentos a cada etapa do processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores. Seguir rigorosamente o passo a passo, respeitar os prazos estabelecidos e reunir toda a documentação exigida, devidamente apostilada e traduzida são medidas indispensáveis para garantir que o pedido seja aceito e processado corretamente.
Qualquer inconsistência ou ausência de documentos pode resultar na recusa do pedido ou na necessidade de reiniciar o procedimento, o que pode comprometer os prazos legais. Portanto, a atenção aos detalhes, o preparo prévio e o agendamento adequado são fatores essenciais para o sucesso da solicitação.
Informação essencial para quem busca transmitir a cidadania italiana a filhos menores. As mudanças do jure sanguinis para o benefício de lei exigem atenção aos prazos e documentação. Fundamental conferir a jurisdição consular correta antes de iniciar o processo para evitar contratempos.
Ciao, Carlos,
Agradecemos pelo seu comentário e pela valiosa interação. De fato, como você destacou, a correta compreensão das mudanças recentes no procedimento, especialmente no que se refere à transmissão da cidadania a filhos menores, é fundamental para evitar atrasos ou indeferimentos. Ressaltamos também a importância de verificar com antecedência a jurisdição consular competente, bem como seguir atentamente o passo a passo e os prazos estabelecidos.
Conte conosco para continuar acompanhando as atualizações e esclarecer dúvidas ao longo do processo.
Um abraço,
Equipe La via Italia