O Decreto – Lei, assinado sob o governo do Ministro Antonio Tajani, já está em vigor. No entanto, segundo o artigo 77 da Constituição Italiana, ele só se torna lei se for convertido pelo Parlamento dentro de 60 dias — ou seja, até 27 de maio de 2025. Se não houver conversão, o decreto caduca e perde eficácia, restaurando a validade da Lei 91 de 1992, que, até hoje, rege os critérios de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis de forma ampla e justa.
Efeitos devastadores já sentidos
Os impactos do Decreto Tajani já são amplamente sentidos por cidadãos e famílias ao redor do mundo:
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Pessoas que aguardavam na fila para o reconhecimento da cidadania italiana tiveram seus processos cancelados sumariamente pelos consulados;
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Aqueles que estavam prestes a ser convocados para apresentar a documentação tiveram seus procedimentos suspensos;
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Candidatos que finalizavam a preparação da pasta para dar entrada no processo ficaram em um limbo jurídico, sem garantias de continuidade;
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Quem já tinha passagem comprada e viagem marcada para a Itália com o objetivo de realizar o processo diretamente em solo italiano, pela via administrativa, agora se depara com incertezas, insegurança e bloqueios institucionais.
Na prática, o que deveria ser uma norma temporária já se converteu num mecanismo de exclusão administrativa, atingindo sobretudo descendentes de italianos residentes fora da Itália — especialmente na América Latina.
Uma arquitetura de exclusão
Juristas, historiadores e representantes da sociedade civil vêm denunciando que o Decreto Tajani representa não apenas um erro jurídico, mas uma violação direta de princípios constitucionais como igualdade, justiça e não discriminação.
A estrutura do decreto instaura um novo critério seletivo e restritivo, rompendo com a lógica do sangue e da continuidade da nacionalidade, que sempre foi base do ordenamento italiano. Para muitos, o texto representa uma tentativa de “italianizar” a cidadania — condicionando-a à presença no território ou a critérios socioeconômicos subjetivos.
O cenário atual é alarmante: mesmo diante da gravidade do conteúdo, parte do Parlamento propõe “melhorias” no texto com emendas — como se fosse possível amenizar um ato que, por sua própria essência, já nasce inconstitucional e discriminatório.
Especialistas alertam: emendar é colaborar. Cada correção feita no texto apenas contribui para a sua consolidação, legitimando o decreto e facilitando sua aprovação. É uma forma sutil, porém eficaz, de garantir que o novo modelo de exclusão se torne norma.
A única resposta possível: obstrução parlamentar
Para juristas e ativistas, não há meio-termo: o Decreto Tajani não deve ser ajustado, mas anulado. A única postura democrática é a rejeição completa de sua conversão em lei. Isso significa:
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Nenhuma emenda;
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Nenhum voto de confiança;
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Nenhuma negociação que envolva sua manutenção.
Qualquer outra via é vista como consentimento institucional a uma exclusão planejada e sistemática.
E se for aprovado?
Se o Parlamento converter o decreto em lei, restará apenas um caminho constitucional: o referendo abrogativo, previsto no artigo 75 da Constituição Italiana. A população poderá ser chamada a decidir se quer revogar a nova norma — o que exigirá mobilização nacional e internacional, coleta de assinaturas e ampla articulação civil.
Com a data-limite para conversão do decreto se aproximando — 27 de maio de 2025 —, aumenta a pressão sobre senadores e deputados. Cada voto será decisivo. E cada silêncio, igualmente revelador.
Neste momento, o debate não é técnico, é ético. Não se trata de “melhorar” um texto profundamente excludente, mas de defender princípios constitucionais inegociáveis. A cidadania italiana não é um favor, nem um privilégio concedido: é um direito histórico de pertencimento reconhecido por sangue, memória e identidade.
Permitir que esse decreto avance é aceitar a exclusão como política de Estado.
Como diz um antigo provérbio italiano: Chi tace, acconsente.
Quem cala, consente.
Quem emenda, colabora.
Quem resiste, defende a democracia.