RESUMO
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Para solicitar o reagrupamento de um familiar, o residente na Itália deve estar em posse de uma das seguintes autorizações:
- Autorização de Residência para Trabalho Subordinado ou por Conta Própria
- A autorização deve ter uma duração mínima de um ano. Este tipo de autorização é concedido a trabalhadores contratados ou autônomos que desejam residir e trabalhar na Itália.
- Autorização de Asilo Político
- Concedida a indivíduos que foram reconhecidos como refugiados políticos e buscam proteção internacional na Itália.
- Autorização de Proteção Subsidiária
- Para aqueles que não se qualificam como refugiados, mas que ainda assim precisam de proteção devido a riscos significativos em seu país de origem.
- Permissão por Motivos de Estudo
- Para estudantes que possuem uma autorização de residência válida para estudar na Itália.
- Permissão por Motivos Religiosos
- Para indivíduos que residem na Itália com uma autorização de residência por motivos religiosos, como clérigos ou missionários.
- Licença por Motivos Familiares
- Concedida a residentes que precisam de uma licença especial por motivos familiares, como cuidar de um familiar doente.
- Autorização de Residência na UE para Residentes de Longa Duração
- Para aqueles que possuem uma autorização de residência de longa duração emitida por outro país da União Europeia e que se mudaram para a Itália.
- Permissão Enquanto Espera pela Cidadania
- Para residentes que estão em processo de obtenção da cidadania italiana e possuem uma permissão de residência temporária.
Quem Pode Ser Reagrupado?
A seguir estão os tipos de familiares que podem ser reunidos na Itália:
- Cônjuge
- O cônjuge do residente deve ter pelo menos 18 anos, não estar legalmente separado e não ter outro cônjuge residente regularmente em outro lugar.
- Filhos Menores
- Incluem filhos biológicos, adotivos, acolhidos, ou sujeitos à tutela. Estes devem ser solteiros e menores de 18 anos. Se o outro progenitor estiver vivo, seu consentimento é necessário, a menos que o progenitor residente tenha a custódia total.
- Filhos Adultos Dependentes
- Filhos maiores de idade que não podem sustentar-se devido a uma incapacidade total (100%) são elegíveis para reagrupamento.
- Pais Dependentes
- Pais com mais de 65 anos que não tenham outros filhos no país de origem ou não estejam casados com outro cônjuge residente regularmente podem ser reunidos. Também se aplicam pais com menos de 65 anos se estiverem em situação de saúde grave e documentada que impeça outros filhos de sustentá-los.
- Ascendentes Diretos de Menores Não Acompanhados
- Ascendentes diretos em primeiro grau de menores não acompanhados com estatuto de refugiado podem ser reagrupados.
Notas Importantes
- Recibo de Pedido de Renovação: Se o residente estiver aguardando a renovação da sua autorização de residência, a posse do recibo de pedido permite a solicitação de reagrupamento familiar.
- Requisitos de Alojamento e Rendimentos: Para o reagrupamento de filhos menores, o progenitor que solicita o reagrupamento deve demonstrar que possui condições adequadas de alojamento e rendimentos suficientes. Estes requisitos podem ser avaliados considerando também a situação do outro progenitor.
- Aspectos Legais Recentes: A jurisprudência e a legitimidade internacionais recentes têm clarificado questões sobre a presença de outros filhos em país de origem e o vínculo familiar para o reagrupamento de pais dependentes.
Conclusão
O reagrupamento familiar na Itália é um processo que permite que residentes tragam seus familiares para viver com eles, desde que atendam a certos requisitos e possuam autorizações específicas.
Conhecer os tipos de autorizações que permitem o reagrupamento e entender quais familiares podem ser reunidos são passos cruciais para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e eficaz.