Cidadania por Matrimônio – Aplicação ao Portal do Ministério

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Descrição

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O cônjuge estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana por casamento, conforme previsto na legislação italiana vigente. O tempo mínimo exigido varia conforme o local de residência:

  • Residentes na Itália: após 2 anos de casamento;

  • Residentes no exterior: após 3 anos da data do casamento.
    Esses prazos são reduzidos pela metade em caso de filhos nascidos ou adotados pelo casal.

Nosso serviço inclui orientação completa, análise documental e suporte no preenchimento dos formulários e etapas do processo, sempre com atendimento em português.

Para quem é este serviço?

Destinado a cidadãos estrangeiros ou apátridas que sejam legalmente casados com um cidadão italiano, cumprindo os requisitos de tempo de casamento e residência estabelecidos por lei.

Valor referente à assessoria – não inclui as taxas consulares ou estatais italianas obrigatórias, nas quais são de responsabilidade do requerente.

 

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