RESUMO
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Nesta terça-feira, 24 de junho de 2025, a Corte Costituzionale da Itália realizou uma audiência pública envolvendo quatro pedidos de verificação de constitucionalidade, todos centrados em um ponto sensível e recorrente do sistema judicial italiano: a exigência da circulação de documentos físicos, mesmo diante de recursos tecnológicos plenamente disponíveis.
Os pedidos vieram de tribunais distintos, que enfrentam a mesma frustração no cotidiano forense:
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Tribunal de Bologna – Ordinanza 247/2024, de 26/11/2024
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Tribunal de Roma – Ordinanza 65/2025, de 21/03/2025
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Tribunal de Milano – Ordinanza 66/2025, de 03/03/2025
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Tribunal de Firenze – Ordinanza 86/2025, de 07/03/2025
A relatoria esteve a cargo da ministra Emanuela Navarretta, responsável por apresentar à Corte os fundamentos jurídicos consolidados desses quatro pedidos. Ainda que o formato da audiência tenha permitido a sustentação oral pelas partes envolvidas, não houve debate entre os juízes nem proclamação pública do resultado final como é praxe nas sessões constitucionais.
Um julgamento marcado pela superficialidade
Apesar da densidade técnica do tema e da expectativa por um posicionamento sólido da Corte, a decisão foi surpreendentemente breve, vaga e sem enfrentamento direto dos argumentos centrais frustrando juristas e operadores do Direito que aguardavam uma manifestação clara sobre a modernização do sistema judicial. O julgamento, que poderia ter representado um avanço significativo rumo à digitalização do Judiciário italiano, acabou por evidenciar a falta de prioridade conferida a questões estruturais.
Foi citado algo sobre a Nova Lei de Cidadania Italiana?
Absolutamente nada. O julgamento se limitou a contornos vagos e atrasados, demonstrando ineficiência, falta de clareza e uma postura claramente obsoleta diante dos desafios atuais.
Mesmo diante de atuações técnicas consistentes por parte dos advogados que defenderam a superação do modelo físico de tramitação processual, a Corte optou por uma resposta burocrática, protocolar e evasiva. Nenhuma diretriz concreta foi oferecida aos tribunais inferiores uma omissão institucional que impacta diretamente a qualidade e a eficiência da Justiça prestada.
Juíza relatora expõe dúvidas
Durante a audiência pública, a Juíza Constitucional Emanuela Navarretta, na qualidade de relatora, apresentou as preocupações dos tribunais de origem:
“Em todos os quatro acórdãos, a relevância das questões é motivada pelo fato de os requerentes não terem outro vínculo com a Itália além do de iuris sanguinis.”
Os pedidos referem-se a descendentes nascidos no Uruguai e no Brasil, que reivindicam cidadania italiana com base em ascendentes que, mesmo nascidos ou falecidos após 1861, transmitiram a cidadania sem interrupção.
Propostas dos tribunais para limitar o reconhecimento
O Tribunal de Bolonha sugeriu um limite razoável de duas gerações para o reconhecimento, salvo casos em que o ancestral ou o interessado tenha residido na Itália por pelo menos dois anos. Também considerou a possibilidade de aplicar um prazo de esquecimento de 20 anos, previsto em lei.
Já o Tribunal de Roma argumenta que a cidadania por nascimento é automática quando comprovada diretamente a cidadania do genitor, enquanto a transmissão por parente de segundo grau deve seguir regras específicas de perda da cidadania.
O Tribunal de Milão propõe ainda que a situação dos descendentes seja comparada à dos cônjuges de cidadãos italianos, buscando um meio-termo.
A visão dos tribunais sobre cidadania e vínculo nacional
Os tribunais enfatizam que:
“A noção de povo e cidadania não são caixas vazias e a cidadania não pode ser reconhecida a pessoas sem qualquer contato com o país. É necessária a união entre cidadania e nacionalidade como comunidade de língua e tradições culturais históricas, assim como o vínculo estreito entre povo e território.”
Segundo o relatório de Navarretta:
“Segundo o tribunal romano, a perpetuação dessa norma valorizaria uma perspectiva verdadeiramente subjetiva e individualista da cidadania, negligenciando a dimensão pública do status civitatis e a eficácia do vínculo entre indivíduo e Estado.”
Essa preocupação é agravada pelo forte fenômeno migratório ocorrido entre as décadas de 1960 e 1970.
A voz dos descendentes
Em uma intervenção carregada de emoção, a advogada argentina Monica Lis Restanio defendeu os descendentes:
“A Itália institucional esqueceu o vínculo que nos une. Um dia, um psiquiatra em visita ao meu país me disse: vocês são como nós antes das guerras. E me pareceu uma bela definição para o nosso vínculo, que nunca deve representar uma ameaça, mas sim uma riqueza. Hoje, milhares de jovens pedem à Itália, berço do direito, a proteção de sua identidade e de suas raízes. Esta é uma questão essencial, histórica, transgeracional, que vai além do próprio conceito da palavra justiça. É um dever de reconhecimento para com aqueles que, emigrando, com sacrifício e dedicação, preservaram preciosamente os valores da italianidade, transformando-os em um legado indelével para sua família.”
Acusações contra o Decreto Tajani
Os defensores dos descendentes criticam o decreto por impor limites arbitrários:
“Restrição com limites arbitrariamente identificados que manipula o ditame do legislador,” afirmam, contestando ainda a alegação de ausência de vínculos jurídicos além da consanguinidade.
A defesa invoca a importância das regras que protegem os cidadãos italianos no exterior e o papel fundamental das famílias na transmissão da cultura e língua italiana.
O perigo da retroatividade
O vice-presidente da Associação dos Juristas Iure Sanguinis, Giovanni Bonato, declarou à margem da audiência:
“As questões são inadmissíveis e, em qualquer caso, infundadas. Uma possível decisão sobre o mérito introduziria limites retroativos e, portanto, criaria a perda da cidadania para milhões de pessoas. O efeito do Decreto Tajani é substancialmente equivalente ao efeito desta sentença, sendo, portanto, inconstitucional. Aplica-se retroativamente a processos iniciados após 28 de março de 2025 sobre pessoas já nascidas. Mas a cidadania iure sanguinis é adquirida desde o nascimento; portanto, ao afirmar que essas pessoas não podem mais ser reconhecidas como cidadãos italianos, aplicamos retroativamente o limite geracional também àqueles que já nasceram, privando-os da cidadania.”
A resistência à digitalização: um problema crônico
Enquanto países vizinhos aceleram a transformação digital de seus sistemas judiciais, a Itália ainda patina entre carimbos, cópias físicas e exigências manuais. Isso compromete prazos, aumenta o risco de erros e prejudica o acesso à Justiça. E o mais grave: não se trata de ausência de infraestrutura, mas de falta de vontade institucional.
Diante da omissão da Corte e da manutenção de um sistema ineficaz, não será surpresa se, em breve, forem ajuizadas ações questionando a própria eficiência do chamado “Novo Modelo Centralizado” que, longe de solucionar os entraves, tende a cristalizar a morosidade institucional sob a aparência de modernização.
O contraste é gritante quando se observa, por exemplo, o procedimento de naturalização italiana, no qual toda a documentação é enviada e analisada digitalmente. A tecnologia existe e já está em uso por que o Judiciário ainda resiste?
A luta pela modernização da Justiça italiana continua, agora com ainda mais intensidade, diante da persistente resistência institucional e da urgência de superar velhos modelos obsoletos.
O que o julgamento desta terça-feira escancarou:
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Falta de clareza nas decisões da Corte, sobretudo em temas de impacto estrutural.
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Falta de coragem institucional para enfrentar práticas obsoletas que penalizam a todos.
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Falta de comprometimento com uma Justiça eficiente, acessível e contemporânea.
Digitalização é garantia de eficiência, não uma mera escolha
Insistir na circulação inútil de papel em 2025 é institucionalizar a ineficiência. A digitalização, além de ser uma resposta moderna, é uma exigência ética e funcional: acelera prazos, reduz custos, aumenta a transparência e protege o direito fundamental à duração razoável do processo.
A Corte Constitucional da Itália teve nesta terça-feira a chance de estabelecer um marco para a digitalização da Justiça. Mas preferiu o silêncio institucional, deixando tribunais e cidadãos à mercê de um sistema lento e arcaico. Quando o mais alto órgão de controle constitucional se omite diante de uma transformação necessária, o atraso deixa de ser circunstancial e se torna estrutural.
Enquanto houver carimbos, filas e protocolos em papel, a Justiça italiana continuará presa ao passado mesmo quando o futuro já bate à porta.
O silêncio da Corte sobre a digitalização judicial é alarmante. Em plena era digital, a insistência no papel compromete não só a eficiência, mas o acesso justo à Justiça. A modernização não pode mais ser ignorada.
Ciao, Giulia,
Concordamos plenamente com seu ponto. A ausência de uma decisão clara da Corte sobre a digitalização judicial reforça um problema crônico em nosso sistema: a resistência institucional à modernização. Continuaremos atentos e difundindo essa discussão essencial para que o direito à Justiça eficiente e contemporânea seja, enfim, uma realidade.
Um abraço,
Equipe La via Italia
É decepcionante ver uma corte tão importante ignorar a urgência da digitalização no judiciário. A Itália precisa urgentemente modernizar seus processos para garantir justiça rápida e eficiente à população.
Este julgamento revela a persistente resistência institucional que impede a modernização necessária do Judiciário italiano. A falta de clareza e coragem da Corte compromete a eficiência e o acesso à Justiça, evidenciando que a digitalização deve ser uma prioridade para garantir processos mais rápidos e transparentes.
A decisão da Corte Constitucional mostrou-se decepcionante e retrógrada, especialmente diante dos avanços tecnológicos disponíveis. A insistência no uso de documentos físicos e a ausência de uma posição firme sobre a digitalização judicial continuam a perpetuar uma Justiça lenta e inacessível. A Itália precisa urgentemente alinhar seu sistema judicial às demandas contemporâneas, garantindo que a cidadania e os processos sejam tratados com eficiência e respeito aos direitos dos cidadãos, especialmente os descendentes interessados na manutenção de seus vínculos culturais e jurídicos.
Olá Giulia,
Agradecemos seu comentário perspicaz e alinhado à nossa análise. De fato, a decisão da Corte Constitucional representa um retrocesso preocupante frente às possibilidades tecnológicas que poderiam modernizar o Judiciário italiano. A resistência institucional acaba prejudicando não só a eficiência, mas também o acesso justo à cidadania e à Justiça, especialmente para os descendentes que mantêm viva a conexão com a Itália. Continuaremos acompanhando e denunciando essas necessidades de mudança para que a cultura e os direitos sejam respeitados em sua plenitude.
Conte sempre com nossa equipe para esse diálogo.
Abraços,
Equipe La via Italia
Quanto a cidadania italiana, a questão poderia ser facilmente resolvida, dar-se-a a cidadania àqueles que, provando o vínculo sanguíneo, realmente criarem vínculos com a Itália, sejam eles de residência, trabalho, estudo e família dentro do país. Exatamente o que busco, viver na Itália como cidadão, trazer minha família e minhas economias, investir na Itália.
Ciao, Rafael,
Agradecemos por compartilhar sua perspectiva tão concreta e alinhada com o que muitos descendentes italianos anseiam: a possibilidade de exercer plenamente a cidadania, cultivando vínculos com a Itália. Esperamos que o debate envolvendo o reconhecimento da cidadania evolua para contemplar justamente esses aspectos relevantes, garantindo justiça e oportunidade para os que desejam contribuir e se integrar à sociedade italiana.
Abraços,
Equipe La Via Italia
Soa-me tão estranho, em um sistema de pesos e contrapesos, um poder impor limitações que anteriormente não foram impostas pelo poder que originou a regra. Eu entendo o poder normativo excepcionalíssimo de Cortes Constitucionais, mas eu não entendo onde ele encontra limites – ou melhor, a legitimidade de impor limites -, se não na própria constituição. Se querem limitar a concessão de cidadania, recorram ao constituinte derivado, já que, ao que parece, os argumentos trazidos pelas cortes infra não encontram amparo no próprio sentido da norma, mas sim em questões políticas.
Ciao, Amauri!
Concordo plenamente com sua colocação. Decisões judiciais que se baseiam em motivações políticas, e não jurídicas, correm o risco de comprometer a estabilidade e a confiança no sistema jurídico.
É importante que o equilíbrio entre os poderes seja mantido para que a cidadania, um direito fundamental não seja arbitrariamente limitada. Obrigado por seu comentário tão pertinente!
Seguimos atentos a essas questões complexas para informar e fomentar o debate.
Um abraço,
Equipe La via Italia