No dia 20 de maio de 2025, o Parlamento Italiano aprovou definitivamente um novo decreto que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Essa mudança impacta milhões de descendentes de italianos que vivem no exterior, especialmente aqueles que não são filhos ou netos diretos de italianos.
O que mudou com o novo decreto?
Antes, o direito à cidadania italiana por “jure sanguinis” (por sangue) era bastante amplo. Era possível solicitar a cidadania mesmo sendo bisneto, trineto ou ainda mais distante de um ancestral italiano. Ou seja, o vínculo legal para solicitar a cidadania não tinha limite definido em relação à geração.
Agora, com a nova legislação, o direito está limitado apenas aos filhos ou netos de italianos. Isso significa que:
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Quem tem pai ou mãe nascido na Itália pode requerer a cidadania;
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Quem tem avô ou avó nascido na Itália também pode requerer;
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Mas quem tem bisavô ou trisavô italiano não poderá mais solicitar a cidadania automaticamente.
Em resumo, o direito passa a valer somente até a segunda geração.
O que isso significa para você?
Se o seu bisavô nasceu na Itália e você ainda não reconheceu a a cidadania, infelizmente essa possibilidade automática não estará mais disponível segundo a nova lei.
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Por outro lado, se você é filho ou neto de italiano, o decreto garante que você poderá continuar requerendo a cidadania. No entanto, a forma de fazer esse pedido poderá mudar.
E os novos procedimentos?
Ainda estamos aguardando a publicação oficial e os esclarecimentos do governo italiano sobre os novos métodos de requerimento da cidadania para filhos e netos. É possível que:
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O pedido não seja mais feito pelo consulado italiano no país onde você reside;
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Haja um novo processo, com diferentes exigências documentais ou administrativos.
Assim, a recomendação é aguardar as novas diretrizes para se preparar melhor.
O que fazer agora?
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Se você for filho ou neto de italiano, vale a pena organizar toda a documentação e acompanhar as atualizações oficiais;
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Caso seja bisneto ou trineto, é importante entender que o pedido automático pode não ser mais possível;
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Fique atento às notícias e às orientações oficiais para saber exatamente como proceder quando as novas regras forem publicadas.
Considerações finais
Essa mudança representa um marco na legislação de cidadania italiana, limitando o acesso ao direito a uma faixa menor de descendentes. Por isso, é fundamental estar bem informado e preparado para as novas exigências.
Fique tranquilo: mesmo com as mudanças, se você tiver direito, poderá apresentar sua solicitação. O importante é acompanhar as novidades e agir no momento certo.
Essa mudança nas regras para cidadania italiana realmente limitou as possibilidades para muitos descendentes distantes. Meus bisavós eram italianos, mas agora entendo que minha chance automática se foi. Vou me informar melhor para não perder nenhuma oportunidade!
Agradecemos seu comentário e compreendemos como essa alteração impacta muitos descendentes distantes. Embora o direito automático para bisnetos tenha sido restringido, recomendamos acompanhar atentamente as futuras atualizações e buscar alternativas, como processos administrativos especiais que podem surgir.
Aqui no La Via Italia, estamos comprometidos em manter todos informados e apoiar em cada etapa desse caminho tão importante. Fique atenta aos nossos conteúdos para não perder nenhuma oportunidade e, se precisar, conte conosco para esclarecer dúvidas!
Abraços,
Equipe La Via Italia