O Senado italiano vota hoje, 15 de maio de 2025, o texto final do Decreto-Lei 36/2025, que propõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Inicialmente marcada para as 10h no horário de Roma (5h da manhã no horário de Brasília), a sessão foi remarcada para as 13h30 no horário de Roma (8h30 da manhã no horário de Brasília).
O projeto já foi aprovado pelas comissões do Senado, com poucas alterações em relação ao texto original. Se aprovado em plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde o governo pode recorrer ao voto de confiança para acelerar a tramitação. O decreto precisa ser convertido em lei até o dia 27 de maio de 2025 para não perder a validade.
O Que Está em Jogo?
O texto propõe três mudanças centrais, que podem impactar diretamente descendentes de italianos no Brasil e em outros países da América Latina:
1. Limitação Geracional
A cidadania italiana só será reconhecida para filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. As gerações seguintes, como bisnetos, seriam excluídas da via administrativa, salvo exceções.
2. Exclusividade da Cidadania
Para manter o direito, o ascendente direto (pai ou avô) deve ter possuído apenas a cidadania italiana até o falecimento. Descendentes de italianos que se naturalizaram brasileiros, por exemplo, podem perder o direito automático.
3. Visto Especial com Naturalização
Para países com forte emigração italiana, como o Brasil, está prevista a concessão de um visto especial de trabalho. O interessado poderá residir por dois anos na Itália, e só então requerer a naturalização — um processo mais complexo e demorado do que o reconhecimento por sangue.
Oposição e Reação Internacional
O decreto tem sido alvo de duras críticas por parte de juristas, parlamentares, associações de italianos no exterior e representantes da comunidade ítalo-brasileira. As principais alegações são:
-
Violação do princípio da irretroatividade das leis;
-
Caráter discriminatório em relação aos italianos nascidos fora da Itália;
-
Ofensa ao direito adquirido de quem já reunia os requisitos para o reconhecimento;
-
Aumento da judicialização, com sobrecarga dos tribunais italianos.
O Que Fazer se o Decreto-Lei 36/2025 For Aprovado?
Ainda haverá a possibilidade de recorrer à via judicial, mesmo diante das novas restrições propostas. No entanto, é importante destacar que esse caminho tende a ser mais demorado, complexo e financeiramente oneroso. A judicialização exigirá fundamentos sólidos — como o direito adquirido, a irretroatividade da lei e a proteção da confiança legítima — e poderá envolver longas disputas nos tribunais italianos. Apesar disso, para muitos descendentes, essa poderá se tornar a única alternativa viável para reivindicar o reconhecimento de sua cidadania italiana.
E Agora?
-
Hoje, 15 de maio: o Senado realiza a votação final do texto;
-
Em seguida, o projeto segue para a Câmara dos Deputados;
-
O governo pode usar o voto de confiança para garantir aprovação rápida;
-
A conversão definitiva em lei precisa ocorrer até 27 de maio, ou o decreto perde validade.
Conclusão
É evidente que, neste momento delicado e incerto, milhares de descendentes ao redor do mundo acompanham com apreensão o avanço do Decreto-Lei 36/2025. Mais do que um direito jurídico, o reconhecimento da cidadania italiana representa, para muitos, a chance de resgatar suas origens, reconectar-se com a história de sua família e honrar a memória de seus antepassados.
Em meio às mudanças propostas, permanece o clamor por meios legais, justos e acessíveis para manter viva essa herança. Seguimos atentos aos desdobramentos das próximas etapas legislativas e aos caminhos que ainda poderão se abrir.