RESUMO
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O Conselho Europeu tomou uma decisão marcante para simplificar o processo de obtenção de vistos para aqueles que pretendem viajar para o espaço Schengen. Foram aprovadas novas regras que introduzem mudanças significativas no modo como os vistos serão solicitados e emitidos. A adoção destas regulamentações visa facilitar as viagens, principalmente para os 27 países que compõem o espaço Schengen.
Plataforma de Pedido de Visto da UE
Uma das principais inovações é a criação de uma plataforma online para a solicitação de vistos da UE. Esta plataforma permitirá que os requerentes de vistos Schengen submetam suas solicitações de forma eletrônica. Neste ambiente, será possível inserir todos os dados necessários, anexar cópias eletrônicas dos documentos de viagem e comprobatórios, além de efetuar o pagamento das taxas de visto. A intenção é tornar a solicitação de visto mais acessível e eficiente para os viajantes.
Redução da Necessidade de Comparecimento Presencial
Outro aspecto essencial dessas novas regulamentações é a redução da necessidade de comparecimento presencial aos consulados para a solicitação de vistos. Em grande parte dos casos, o comparecimento presencial será exigido apenas para novos solicitantes, indivíduos com dados biométricos desatualizados e portadores de novos documentos de viagem. Isso visa simplificar o processo, tornando-o menos oneroso e mais conveniente para os viajantes.
Substituição do Adesivo de Visto por Código de Barras Criptografado
Outra mudança significativa é a substituição do tradicional adesivo de visto por um código de barras criptografado. Esta inovação visa garantir maior segurança e eficiência no processo de solicitação e emissão de vistos.
Mobilidade no Espaço Schengen
Mais de 400 milhões de cidadãos europeus desfrutam da liberdade de circular no espaço Schengen, viajando, trabalhando e residindo em qualquer lugar da UE. E essa liberdade se estende aos nacionais de países terceiros que visitam a UE como turistas, estudantes ou a trabalho.
As disposições de Schengen têm dois objetivos principais: eliminar os controles nas fronteiras internas da UE, com exceções limitadas, e estabelecer regras uniformes para os controles nas fronteiras externas da UE.
Política de Vistos da UE
A política de vistos da UE é aplicada para estadias de curta duração previstas no território de um Estado Schengen ou para trânsito pelo território desses estados, bem como para o trânsito pelas zonas de trânsito internacional dos aeroportos Schengen. Estadas de curta duração referem-se a permanências não superiores a 90 dias em um período de 180 dias.
Atualmente, 27 países europeus emitem vistos Schengen como membros do espaço Schengen: 23 dos 27 Estados-Membros da UE, além da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Entretanto, Bulgária, Chipre e Romênia – países onde os controles nas fronteiras internas ainda não foram removidos – e a Irlanda, que não faz parte do espaço Schengen, emitem apenas vistos nacionais, não vistos Schengen.
Implementação e Entrada em Vigor
Os regulamentos aprovados entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. No entanto, a data exata da implementação será determinada após a conclusão dos trabalhos técnicos na plataforma de vistos e no sistema de visto digital.
Essas mudanças são vistas como um avanço significativo na facilitação das viagens ao espaço Schengen, prometendo simplificar consideravelmente o processo de obtenção de vistos para viajantes de todo o mundo.