Ciao, viajante — sou Erica Santini, e trago notícias quentes e práticas para quem está a caminho do Bel Paese ou seguindo jornada pela Europa. O primeiro fim de semana de 2026 deixou claro que o inverno ainda dita as regras: o mau tempo invernal já constrangeu operações aéreas e virou planos de viagem de cabeça para baixo.
Nos Países Baixos, a combinação de neve e ventos fortes levou ao cancelamento de quase 1 200 voos no aeroporto de Amesterdão Schiphol desde sábado. O próprio aeroporto avisou que passageiros cuja partida ou chegada ocorra na segunda-feira podem enfrentar atrasos ou cancelamentos, devido à persistência das condições meteorológicas e às necessárias operações de degelo das aeronaves.
No Reino Unido, o cenário também foi tenso: o aeroporto de Liverpool ficou encerrado por várias horas na segunda-feira após uma queda acentuada da temperatura durante a noite, e dezenas de voos ficaram retidos em Aberdeen. Momentos assim são um lembrete sensorial — pense no vento cortante, no silêncio das pistas cobertas de branco — e também práticos: podem paralisar serviços aéreos por dias e deixar passageiros retidos.
Mas respire fundo: existem direitos e garantias. As leis da União Europeia protegem passageiros cujos voos ocorram no Reino Unido ou na UE e sejam operados por companhias da UE ou de fora dela. A cobertura inclui ainda voos que cheguem ao Reino Unido/UE a partir de fora quando operados por companhias do Reino Unido ou da UE, e voos que saiam do território para destinos fora da UE, dependendo da transportadora.
Em termos concretos, se o seu voo chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, pode ter direito a indemnização financeira: quantias entre 250 e 600 euros, conforme a distância percorrida. Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre reembolso, reencaminhamento (rebooking) ou, quando aplicável, um voo de regresso.
Além do reembolso ou reencaminhamento, as companhias continuam com o dever de assistência no aeroporto: alimentação e bebidas durante atrasos prolongados e acomodação caso a partida seja adiada para o dia seguinte. As regras comuns aplicam-se assim: alimentação durante atrasos superiores a duas horas em voos de curto curso, três horas em voos de médio curso e quatro horas em voos de longo curso. Se ficar retido durante a noite, tem direito também a alojamento.
Importante: há uma exceção para eventos classificados como circunstâncias extraordinárias — por exemplo, condições meteorológicas severas e imprevisíveis. Nesses casos, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar indemnizações financeiras, mas mantêm o dever de assistência (informação, alimentação, alojamento, reencaminhamento ou reembolso).
Rory Boland, editor da entidade britânica Which? Travel, lembra que “as companhias têm um dever de assistência e devem fornecer informação clara sobre os direitos a assistência ou a reembolso”. Ou seja, se estiver em terra, peça informação por escrito, guarde recibos e registe comunicações — pequenos detalhes que podem virar grande ajuda ao reivindicar direitos.
O seguro de viagem pode ser o seu aliado — especialmente quando as perturbações implicam despesas extra com alojamento, alimentação ou transporte alternativo. Verifique sua apólice antes de partir: coberturas para atrasos e cancelamentos fazem toda a diferença. E, claro, mantenha sempre um plano B: números de contacto da companhia, alternativas de ligação e uma mala de mão com o essencial para algumas horas (ou uma noite) inesperadas.
Viajar é também aprender a dançar com o imprevisível — e, quando o inverno mostra os seus dentes, estar informado é o melhor cobertor. Se precisar, contacte a sua companhia aérea ou a entidade reguladora local e, como sempre, guardi os recibos e peça tudo por escrito: será seu passe para reaver gastos ou garantir reencaminhamento.
Buon viaggio e muita calma: a luz dourada de um destino bem alcançado vale cada cuidado. Andiamo — e marque sempre aquela pausa para um dolce far niente quando o caos de aeroporto acalmar.






















