Bruxelas — A Comissão Europeia decidiu hoje, 9 de fevereiro de 2026, impor medidas provisórias contra a Meta, na sequência de uma investigação sobre práticas que podem configurar abuso de posição dominante no mercado de aplicações de comunicação para consumidores no Espaço Econômico Europeu (EEE). No centro da controvérsia está a mudança unilateral dos termos do WhatsApp Business Solution, que deixou, a partir de 15 de janeiro de 2026, apenas o assistente de IA da própria Meta, o Meta AI, como disponível na plataforma.
A investigação, aberta pela Comissão em 15 de outubro de 2025, foi motivada pela alteração contratual anunciada pela Meta cinco meses antes. A Comissão informou formalmente a empresa de que essa alteração «parece, à primeira vista, violar as normas da União Europeia em matéria de concorrência». O efeito prático foi a exclusão de assistentes de inteligência artificial genéricos de terceiros da integração com o WhatsApp Business Solution, numa altura em que estes agentes emergentes começam a conectar-se diretamente com os consumidores.
Com carácter cautelar, as medidas provisórias ordenam que a Meta suspenda a aplicação dos novos termos até ao desfecho da investigação comunitária. As medidas cobrem o conjunto do EEE, com a exceção da Itália — onde a Autoridade garante da concorrência e do mercado já havia adotado medidas provisórias contra a mesma conduta em dezembro de 2025.
Teresa Ribera, vice‑presidente executiva responsável por uma Transição Limpa, Justa e Competitiva, sublinhou que a inteligência artificial é fonte de “inovações extraordinárias” e que é imprescindível assegurar «uma competição eficaz neste setor dinâmico». Na sua leitura, não se pode tolerar que empresas tecnologicamente dominantes convertam essa posição em vantagens anti‑competitivas que fechem o acesso ao mercado a rivais e a novas propostas.
Do ponto de vista geopolítico e económico, trata‑se de um movimento decisivo no tabuleiro: o WhatsApp funciona como um importante ponto de entrada para serviços digitais, tendo um papel de infraestrutura de contacto com o consumidor. Ao bloquear terceiros, a Meta poderia erguer barreiras de mercado, elevar custos de entrada e marginalizar concorrentes menores, com riscos de efeitos sistémicos sobre o mercado emergente de assistentes de IA genéricos na Europa.
A aplicação das medidas provisórias permite à Comissão preservar o estado do mercado enquanto a investigação prossegue, evitando que a alteração contratual produza consequências irreversíveis. A investigação terá de avaliar se a conduta da Meta constitui abuso de posição dominante nos termos do Regulamento da Concorrência da UE, e se as justificações invocadas pela empresa — segurança, privacidade ou integridade do serviço — são proporcionais e não discriminatórias.
Para actores do setor e observadores internacionais, o caso assume contornos de tectônica de poder digital: estamos a testemunhar o redesenho de fronteiras invisíveis entre plataformas e fornecedores de inteligência artificial. A decisão da Comissão também envia um sinal político claro sobre a determinação europeia em manter um mercado único aberto e competitivo frente aos grandes ecossistemas proprietários.
Ao longo das próximas semanas, a investigação reunirá elementos técnicos e económicos — desde ligações de API até contratos comerciais e justificativas de segurança. Para a Meta, que já enfrenta múltiplos escrutínios regulatórios em diversas jurisdições, esta é mais uma peça no tabuleiro que exigirá resposta estratégica ponderada: aceitar a suspensão provisória, propor remediações ou desafiar o entendimento da Comissão nos tribunais.
Como analista de relações internacionais e estratégia — representando a voz do Espresso Italia — observo que este episódio representa mais do que um confronto regulatório: é um teste à arquitetura institucional europeia frente às plataformas globais. A prudência e a firmeza das instituições determinarão se serão preservados os alicerces de concorrência que sustentam a inovação aberta na União Europeia.






















